LACUNA CONTRATUAL QUE NÃO OBSTA O ROMPIMENTO DO PACTO FIRMADO. CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. A ausência de cláusula resolutiva expressa não obsta o rompimento da relação jurídica, pois perfeitamente possível que a parte invoque a cláusula resolutiva tácita, inerente a todos os contratos bilaterais.
O pacto de melhor comprador é uma cláusula sem previsão no CC/02, mas aceito no direito contratual, pela qual se estabelece que a venda só será efetivada se dentro de um prazo estabelecido, não superior a um ano, ninguém apresentar proposta melhor.
Pacto adjeto ou acessório é a denominação dada a toda cláusula inserida no contrato, formando uma convenção acessória dentro de uma convenção principal, com a finalidade de garantir seu adimplemento ou modificar seus efeitos.
O QUE É O CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA? È uma modalidade de seguro de preços que dá ao produtor rural e/ou sua cooperativa o direito - mas não a obrigação - de vender seu produto para o Governo, numa data futura, a um preço previamente fixado.
O contrato de corretagem é um acordo firmado entre duas pessoas que não têm qualquer relação de subordinação para realizar operações imobiliárias. Apresenta informações para que um corretor faça negócios e, assim, seja remunerado. Está previsto no Código Civil, Capítulo XIII, do Título VI, artigos 722 a 729.
É obrigação do corretor estar atento a detalhes do imóvel, da localização e da negociação que o seu cliente talvez não tenha condições de perceber. É obrigação do corretor de imóveis ser transparente e fornecer toda e qualquer informação que intervenha na realização do negócio, sob pena de responder por perdas e danos.
A corretagem não é devida quando, alcançado o resultado previsto no contrato de mediação, este não se efetivar em razão do arrependimento das partes. se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, ainda que por efeito dos trabalhos do corretor.