O parecer também é um documento médico-legal, apresentado de forma escrita e produzido por um assistente técnico solicitado pelas partes do processo judicial quando o laudo pericial é suspeito de dúvida. Nesse instrumento, produzido após emissão do laudo, é apresentada uma opinião técnica sobre o ato médico.
Código Civil: Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.
1. É indispensável, regra geral, a existência de exame complementar para a comprovação de que as lesões corporais praticadas em face da vítima resultaram na sua "incapacidade" para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Fica assegurado, de pleno direito, o acompanhamento do médico assistente indicado pelo segurado, desde que devidamente identificado…”. ... Esta decisão afronta diretamente o Parecer 09 de 2006, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina que: “O exame médico-pericial é um ato médico.
Para se fazer acompanhar numa perícia judicial, o periciando pode nomear um assistente técnico – médico de sua confiança – que poderá acompanhar o exame, embora esteja legalmente proibido de interferir no ato pericial.
QUEM PODE ACOMPANHAR Reclamada: a perícia normalmente é acompanhada apenas pelos representantes da reclamada (dono, preposto, técnico de segurança, etc). Não há necessidade do advogado comparecer, mas também não há impedimentos, caso o seu cliente faça questão.
Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.
Processos na justiça estadual (como os precatórios estaduais), levam, em média, seis anos e dois meses para tramitar.