A contradita de testemunha é ato pelo qual uma das partes envolvidas no processo requer a impugnação da oitiva de uma testemunha, por entender que esta é impedida, suspeita ou incapaz de depor.
Ao (À) Senhor (a) Endereço: Assunto: INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Processo nº ____________________________– ____ Vara de _________________________________________________ Autor: _________... ___________________________________ Réu: _____________________________________________ Nos termos do art.
Como regra geral, toda pessoa poderá ser testemunha. As únicas que estão proibidas de depor, previstas no art. 207 do Código de Processo Penal, são aquelas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo.
Mas uma das características da testemunha é que ela não tenha qualquer interesse na causa em questão. ... Diz a lei que, para admitir uma testemunha suspeita como informante, seu depoimento deve ser necessário para a elucidação do fato que se investiga (artigo 447, § 4º, Código de Processo Civil).
A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva. ... Entretanto, se as testemunhas não comparecem, devem ser intimadas para depor em momento posterior, sob pena de condução coercitiva.
O direito ao silêncio, norma constitucional, constante também na Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, e acolhida no Brasil em 1992, significa, em suma, o direito de não participar, de qualquer modo, na acusação estatal contra si mesmo.
“Você tem o direito de ficar calado. ... No Brasil, o direito ao silêncio foi inserido em nossa Lei Maior, a Constituição Federal, que assim dispõe em seu Art. 5º, LXIII: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
O Aviso de Miranda conhecidos os chamados Miranda Rights Arizona), de origem norte-americana , correlaciona-se como o direito fundamental do acusado de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmo.
No Brasil, de forma sistematizada, pode-se estruturar o princípio da vedação à autoincriminação em três direitos principais: o direito de não conformar-se com a acusação; o direito de não depor contra si; e o direito de não contribuir para a produção de outras provas (DEL PONTE, 2011).
O princípio da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo.
O princípio nemo tenetur se detegere, tem um significado literal de “não produzir provas contra si mesmo”, sendo chamado pela doutrina de princípio da presunção de inocência ou ainda princípio do estado de inocência.
A Advertência de Miranda (em inglês Miranda warning) ou Direitos de Miranda (Miranda rights) é uma advertência que deve se dar a um imputado que se encontra em custódia da polícia dos Estados Unidos, antes de que lhe façam perguntas relativas a comissão do ilícito.
Do latim miranda, 'que deve ser admirada' e por extensão 'atalaia'. É bastante frequente em Espanha.
Miranda é um nome de origem latina mirandus, que significa “adorável” e sua raiz mirari “admirar”, “maravilhar-se”. ... Na Espanha e no México, o nome de Miranda ainda é muito utilizado como primeiro nome, já em outras localidades, se destaca como sobrenome.
Tem origem no latim mirandus, que quer dizer “adorável, admirável, maravilhosa”, através da raiz mirari, que significa “admirar, maravilhar-se”. O nome foi criado pelo escritor inglês William Shakespeare para a personagem heroína da sua peça intitulada “A Tempestade”, de 1611.