Os Estados Confederados da América (Confederate States of America, em inglês; abreviação: CSA), também conhecida como A Confederação (The Confederacy, em inglês) foi uma união política, formada em 4 de fevereiro de 1861, que nasceu com sete estados do Sul dos Estados Unidos (Carolina do Sul, Alabama, Mississippi, ...
Acredita-se que, de início, yankee (que aportuguesamos com a grafia “ianque”) era um termo usado pejorativamente pelos holandeses de Nova York para designar os habitantes de Connecticut. Em seguida, os colonizadores britânicos o adotaram como sinônimo de qualquer colono americano.
Yankee é uma palavra do idioma inglês, usada para descrever uma pessoa estadunidense ou que reside em Nova Inglaterra. Esta palavra foi aportuguesada, assumindo a forma ianque. ... Durante a Guerra Civil Americana, um soldado que lutava a favor da União (que venceu a guerra), também era conhecido como yankee.
Já os sulistas defendiam a livre adoção do escravismo por se beneficiarem diretamente desta mão-de-obra em suas fazendas e lucrarem com os preços altos dos escravos. O estopim para a guerra foi a eleição, em 1860, de Abraham Lincoln pelo Partido Republicano, representando a região Norte.
Geografia da região Sul A região Sul é composta por três estados: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Federação (do latim: foederatio, de foedus: “liga, tratado, aliança”) ou Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio.
Conceito de federação – Pinto Ferreira: "O Estado Federal é uma organização formada sob a base de uma repartição de competências entre o governo nacional e os governos Estaduais, de sorte que a União tenha supremacia sobre os Estados-Membros e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional perante a mesma ...
18 estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o distrito federal e os municípios, todos autônomos. Nesse artigo, ela é mencionada como uma das unidades que compõem a República Federativa do Brasil.
Entre as obrigações estabelecidas para a União estão o financiamento das instituições de ensino públicas federais e a redistribuição de recursos para garantir oportunidades educacionais com um padrão mínimo de qualidade para todos. ... Já os municípios, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
a União, ente federativo com personalidade jurídica de direito público interno e capacidade política cujos órgãos exercem prerrogativas da soberania do Estado brasileiro, além de competências autônomas previstas nos arts. 21º ao 24 da Constituição Federal e no inciso I do art.
União: é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, e não se confunde com Estado Federal. Como pessoa jurídica de Direito Público Interno pode agir em nome próprio ou em nome de toda a federação, uma vez que lhe cabe exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro.
Os entes da federação são dotados de autonomia, a qual se expressa na auto-organização, auto-governo e auto-administração. A auto-organização relaciona-se às competências legislativas conferidas aos entes.
A Federação Brasileira Superada essa parte teórica inicial, vamos adentrar na Constituição. Primeira informação importante é dizer que temos quatro entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), todos esses autônomos, porém apenas a República Federativa do Brasil é de fato soberana.
19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... O"caput"do artigo começa com a expressão"É vedado" (sinônimo de proibido) e segue especificando a quem cabe esta vedação (entes federados, incluindo o DF os Municípios - apesar de não serem, estes, estritamente entes numa federação).
O Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município, de acordo com 1º do art. 32 in verbis: ... Possui governador, assim como os Estados, mas não é subdividido em municípios, portanto, não possui prefeito.
A União possui ainda suas funções legislativas privativas. Isto significa que somente ela pode legislar sobre certos temas ou áreas. Portanto, nenhum outro ente estatal pode criar, modificar ou extinguir regras jurídicas sobre determinadas matérias, a não ser os Estados, se autorizados por lei complementar.
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. ... Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Por isso, é que se denomina competência internacional concorrente, uma vez que a existência de ação que tramite no Juízo brasileiro com identidade de partes, causa de pedir e pedido não impede a homologação de sentença estrangeira, desde que esse juízo possua competência para tanto7.
1. A Constituição Federal prevê em seu artigo 24 que é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre "previdência social, proteção e defesa da saúde" (inciso XII).