São elementos orgânicos da Constituição:
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é o segmento da Constituição Brasileira de 1988 que recebeu o maior número de acréscimos e alterações nos trinta e dois anos de vigência da lei fundamental. ... O ADCT brasileiro equivale em tamanho a Constituições estrangeiras inteiras.
Tem natureza de norma constitucional, contendo regras para assegurar a harmonia da transição do regime constitucional anterior (1969) para o novo regime (1988), além de estabelecer regras de caráter meramente transitório, relacionadas com essa mudança, cuja eficácia jurídica é exaurida assim que ocorre a situação ...
AS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS tratam de circunstâncias que exijam disciplina especial em face do novo regime jurídico proposto, visando garantir a segurança jurídica das relações, definindo o direito aplicável a certos casos e permitindo a adaptação das situações.
A designação DISPOSIÇÕES GERAIS pode aparecer no início da lei ou de algum de seus capítulos, tendo a mesma função das disposições preliminares. - preceitos que estabelecem o direito aplicável a situação em que há mudança no regime legal (normas intertemporais). ...
"Constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos e dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.
RESUMO: A origem do constitucionalismo está ligada às Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, e da França, em 1791, apresentando dois traços marcantes: organização do Estado e limitação do poder estatal, por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais.
Constitucionalismo Moderno Clássico ou Liberal: remonta o século XVIII, e como marco principal a Constituição dos Estados Unidos da América (1787) e a Constituição Francesa (1791), onde falavam a respeito do Direito do Homem e do Cidadão. ...
Possui como características a primeira constituição escrita, as primeiras formulações de supremacia (superioridade), rigidez (controle) e formalismo (texto), além de formular controle judicial de constitucionalidade.
O constitucionalismo objetiva defender a necessidade da existência de uma constituição que venha a reger a vida de determinado país. O constitucionalismo é um movimento social, jurídico, político e ideológico. Partindo dele emergem as constituições nacionais.
Pode-se, portanto, denominar constitucionalismo moderno com o movimento político, jurídico e ideológico que idealizou a estruturação do Estado e a limitação do exercício de seu poder, concretizadas pela elaboração de uma Constituição escrita e rígida destinada a representar sua lei fundamental.
O nascimento efetivo do Constitucionalismo está vinculado às Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, após a Independência das Treze Colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa.
Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: o sentido lógico-jurídico e o sentido jurídico-positivo. Em sentido lógico-jurídico, a Constituição significa a norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo.
O conjunto de leis constitucionais forma a Constituição relativa. ... – Essa é a concepção política de Constituição. Não é a adotada pela nossa Constituição. No Brasil, hoje, se uma norma estiver na Constituição Federal, não importa do que ela trata.
Quando se usa a expressão a Constituição é norma pura, puro dever ser, a concepção de Constituição foi adotada: a) no sentido político, como decisão concreta de conjunto sobre o modo e a forma de existência da unidade política.
Carl Schmitt, em sua obra Teoria da Constituição, afirma que a Constituição significa a decisão política fundamental, que é a decisão concreta sobre o modo e a forma de existência do Estado.
Concepção jurídica O autor atribuiu um sentido jurídico a Constituição, afastando-a de ideias valorativas, sociológicas, ou políticas. Dessa forma, qualquer referencial exterior ao sistema jurídico deve rejeitado, pois o que determina a validade da norma é exatamente a sua conformidade com norma superior.
A) Concepção Sociológica: Proposta por Ferdinand Lassalle no livro "A essência da Constituição ". Enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado.