Quanto à disponibilidade, os bens públicos classificam-se em: bens indisponíveis por natureza; bens patrimoniais indisponíveis; bens patrimoniais disponíveis. Os bens indisponíveis por natureza são aqueles que, dada a sua natureza não patrimonial, não podem ser alienados ou onerados pelas entidades a que pertencem.
99 do Código Civil elenca três categorias de bens públicos: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais. O art. ... São bens que a Administração Pública utiliza como se fosse o seu "senhorio", inclusive obtendo renda sobre eles.
O art 99 do Código Civil apresenta os três tipos de bens públicos existentes no Brasil: bem público de uso comum, bem público de uso especial e bem público dominical. ... As ruas, praças, praias, estradas etc são bens públicos de uso comum.
Os bens de uso comum do povo são os destinados ao uso e gozo coletivo, como os rios, os mares, as praças e as estradas. Já os bens de uso especial, encontram-se a serviço da administração visando atender inicialmente as necessidades da administração, inclusive na prestação de serviços públicos.
Assim dispõe o próprio Código de Processo Civil: “Art. 648. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis” (Idem). Como se viu no item anterior, os bens públicos, em razão de sua finalidade, são inalienáveis, e, por força dos dispositivos legais citados, impenhoráveis.
São bens públicos federais os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos; as terras devolutas; os lagos, rios e correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado ou sirvam de limites com outros países, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; as ilhas fluviais; ...
O domínio da administração pública em relação aos outros bens é maior devido ao interesse público. ... 99, III, do Código Civil, são considerados bens. Dominicais aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo.
São aqueles necessários à coletividade e, por isso, seu uso deve estar disponível a todos os cidadãos. Podemos citar como exemplos os rios, as praças, as vias públicas e as praias.
Os Bens Patrimoniais são todas as coisas de caráter físico que constituem o patrimônio de alguém. No caso da União (ou seja, o Estado Brasileiro), seus Bens Patrimoniais são todos os prédios, zonas sob seu controle e reservas financeiras que constituem o patrimônio coletivo do Brasil.
Bruna – O contrato antes do casamento é obrigatório para ser casado no regime da separação total de bens, assim como no regime da comunhão universal de bens. O único regime que não precisa do pacto antinupcial é o da comunhão parcial de bens. Então, os bens que forem adquiridos anteriores ou durante vai ser de cada um.
Tal regime é uma forma de organizar o patrimônio, que pode ser organizado em comunhão universal de bens. ... Esse artigo significa que tanto os bens quanto as dívidas serão compartilhados entre os noivos, a partir do momento em que casarem efetivamente, numa ideia de “daqui pra frente”.
Comunhão universal de bens – Por esse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.
Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.
Enquanto o estado civil muda quando há casamento, quando há União Estável, não há nenhuma mudança. O casamento é mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização.
Os noivos que quiserem fazer o casamento religioso com efeito civil precisarão pagar também o valor de R$ 47,50. Já para realização de casamento em diligência, isto é, fora do cartório, o valor é de R$ 257,90.
São Paulo lidera a lista como o estado mais caro para se casar no civil. Os custos começam na faixa de R$401,29. Em caso de já ter uma união estável e desejar se casar, o valor é o mesmo. Se os noivos preferirem fazer o casamento fora do cartório, o preço é de R$1.
E quanto tempo demora o processo? São cerca de 30 dias. É aí que o oficial publicará uma nota na imprensa local e, se não houver impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.
O casal deve apresentar obrigatoriamente 02 testemunhas no dia de marcar o casamento civil e, no mínimo, 04 testemunhas no dia da cerimônia . É necessário que as testemunhas sejam ser maiores de idade, e não podem ser pai ou mãe de qualquer um dos noivos.
Parece que não, mas ainda há dúvida dos noivos acerca do número de testemunhas que devem estar presentes no casamento civil. ... No dia da cerimônia civil também são necessárias duas testemunhas (que podem ser os próprios padrinhos), do contrário a celebração da união não pode ser realizada.