O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença, recomendação médica ou acidente. ... A partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.
É a incapacidade que gera o auxílio, não a simples doença e somente o médico-perito pode verificá-la; com direito à estabilidade no emprego por um ano após o fim do auxílio e ainda uma indenização se houve culpa ou dolo do empregador.
TRABALHADOR RURAL. A perícia judicial concluiu pela incapacidade para o trabalho rural desenvolvido pelo agravado, podendo ser reabilitado para realizar outros tipos de atividades. ...
Para requerer esse benefício, basta telefonar para a Central 135 (ligação gratuita, de telefone fixo, e ao custo de uma ligação local, se de celular) para marcar a perícia médica.
TRABALHADOR COM DOIS VÍNCULOS (EMPREGOS) O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social será devido, mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.
Desempregados, autônomos, facultativos, domésticos, trabalhadores rurais em economia familiar, todos estes têm direito a receber o auxílio-doença, que hoje é chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Como regra, após a pessoa se aposentar, ela não pode obter outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, por exemplo. ... Assim, mesmo que seja acometido por alguma doença grave no período posterior à concessão da aposentadoria, não é possível, em regra, ganhar um valor “a mais” no benefício.
Para ter direito de sacar o PIS, o segurado deve estar cadastrado no sistema há pelo menos 5 anos, ter trabalhado de carteira assinada pelo menos 30 dias no ano base e receber em média 2 salários mínimos ou menos.
O pedido de auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade ocorrerá mediante apresentação de atestado médico, Laudos, exames de imagens e outros documentos complementares por meio do site ou aplicativo Meu INSS. A duração máxima do benefício será de 90 dias, não sendo possível prorrogar o benefício.
O auxílio doença só pode ser devido a pessoa segurada que fica incapaz de exercer as atividades laborais ou qualquer outro exercício habitual durante o período de mais de 15 dias consecutivos. Sendo assim, se trata de uma incapacidade de trabalho que permaneça por 15 dias.