As ações constitucionais ou remédios constitucionais são instrumentos à disposição do operador do Direito para garantir a aplicação da lei. A Constituição trouxe ao todo seis ações constitucionais: o mandando de segurança, o mandado de injunção, o Habeas data, a ação popular, o Habeas corpus e a ação civil pública.
Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
São eles: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção. Os remédios constitucionais certamente significam uma sofisticação da advocacia.
Dito isso, passaremos à análise de cada um desses remédios, que a saber são: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.
Os direitos e garantias fundamentais estão divididos na Constituição Federal por temas específicos. São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).
Os direitos e garantias fundamentais são direitos previstos na Constituição Federal e inerentes à pessoa humana....Portanto, são direitos fundamentais:
A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos: ... Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
O direito absoluto é um direito inquestionável, rígido, obrigatório (sem discussão, sem exceção). O sistema jurídico não tende para esse sentido. O exercício absoluto do direito é diferente. Nesse caso, o exercício absoluto do direito está alinhado com a ideia de exercício pleno do direito.
Os direitos e garantias fundamentais são o conjunto de direitos que garantem a dignidade da pessoa humana. Foram consagrados pela Constituição Federal e estão dispostos nela de maneira explícita e implícita.
Para a proteção e efetivação dos direitos fundamentais, o magistrado só deve possuir um único limite: a Constituição. Nem a lei e nem sua falta pode impedir que os juízes façam cumprir os mandamentos constitucionais, sobretudo as normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais.
Direitos fundamentais são aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Elencados na Constituição Federal, possuem a mesma finalidade que os direitos humanos. A diferença se dá no plano em que são instituídos: se os direitos declaram, as garantias fundamentais asseguram.
Garantias são normas que asseguram o exercício do interesse, portanto, são normas assecuratórias. Ressalte-se que garantias não podem ser confundidas com remédio constitucional, pois esse é instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.
Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas. Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. ... Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado.
O termo garantias individuais se encontra estreitamente ligado ao Direito. ... - Todas as pessoas têm o direito de não ser discriminadas por razões de sexo, raça, religião, ou até mesmo por suas ideias. - Todo indivíduo deve ser tratado perante a lei conforme o princípio de igualdade.
Podemos classificar os direitos individuais nos grupos seguintes: 1o) direito à vida; 2o) direito à intimidade; 3o) direito de igualdade; 4o) direito de liberdade; 5o) direito de propriedade.
A Constituição de 1891 previu no § 4o do art. 90, como cláusulas pétreas, “a forma republicana federativa, ou a igualdade da representação dos Estados no Senado”. ... ordem constitucional em vigor, verifica-se, por conseguinte, que os direitos fundamentais são todos cláusulas pétreas.
Direitos individuais são limitações impostas pela soberania popular aos poderes constituídos, para resguardar direitos indispensáveis à pessoa humana. ... Os direitos individuais e coletivos estão fundamentados na Constituição Federal, art. 5º, além disso, possuem aplicabilidade imediata.
Direitos individuais e coletivos são uma série de direitos básicos, garantidos pela Constituição Federal e presentes no artigo 5º, em que o indivíduo e alguns grupos sociais têm assegurados e que podem invocá-los a qualquer momento para a garantia de uma vida digna como ser humano.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, apresenta os direitos e deveres individuais e coletivos. De acordo com a lei, todos são iguais perante esta, que assegura aos cidadão brasileiros e residentes no país o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à prosperidade e segurança.
Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo honesto e eficiente e o direito ao ambiente equilibrado. ... 81 da Lei 8.
São direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, exceto. Livre locomoção no território nacional em tempo de paz ou de guerra, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Direitos• Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição. Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
São os principais: