O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
De maneira geral não podem aderir a esse regime tributário quem atua com prestação de serviços financeiros, serviços de transporte (com exceção de serviços de transporte fluvial), fabrico de veículos, importação de combustíveis entre outros.
No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.
REGIME DE APURAÇÃO SIMPLES NACIONAL (COMPETÊNCIA OU CAIXA) A opção do Regime de Apuração contida no cadastro da empresa é para empresas enquadradas no Simples Nacional, o usuário poderá optar por trabalhar com (Regime de caixa) ou (Regime de competência). Conforme a Lei Complementar Nº 123.
O que é regime tributário MEI? ... As empresas qualificadas como MEI recolhem tributação por meio do Simples Nacional, no entanto, pode-se dizer que o regime tributário MEI é um pouco diferente do Simples Nacional, já que as MEIs são isentas de tributos fiscais federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
No Brasil, existem, basicamente, três tipos de regime tributário para constituir uma pessoa jurídica: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Você já deve ter ouvido falar que, para micro e pequenas empresas, o Simples é o melhor regime tributário.
Como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa?
A alteração de regime de tributação é feita por um contador, que fica responsável por cancelar a opção pelo regime atual e aderir ao novo. Essa mudança só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal — geralmente, até o fim de janeiro.
Pela legislação atual, o empresário define o regime de tributação no começo do ano e não pode alterar a escolha posteriormente. ... Quando uma empresa tem prejuízo não há regime tributário melhor para ela que o lucro real”, explica Lucas Ribeiro, CEO da empresa de consultoria tributária Roit.
A consultoria lembra que a migração de regime só pode ser feita no início de cada ano fiscal, mediante o primeiro recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ. Para quem pretendia seguir pelo Lucro Presumido, tem até 30 de abril para decidir migrar para o Lucro Real.
A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art. 13, Lei 9.
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário. Selecione o Estado em que a empresa se localiza; Exemplo: São Paulo.