Prescrição consiste na perda do direito do Estado de punir o autor de um crime pelo seu ato, pois não houve o exercício da ação judicial dentro do prazo legal estipulado por lei. Este conceito costuma estar associado ao Direito Penal e Direito Civil, como um modo de regular o acionamento da justiça.
A prescrição, na seara penal, é perda do direito estatal de punir o transgressor da norma penal, dado o decurso do tempo, uma vez que o direito de punir deve ser exercido dentro do prazo legalmente estabelecido.
Devedor que está sendo processado, e “ouve a informação ” que, se o processo perdurar por mais de cinco anos, “caduca”. A explicação é sempre a mesma. Após a propositura da ação, e desde que o credor dê o andamento necessário ao processo, o processo não “caduca” e não se extingue.
A prescrição penal é uma das hipóteses de extinção da punibilidade, constituindo-se na perda, pelo Estado, do direito de punir ou de executar uma pena imposta.
O prazo prescricional inicia-se com o surgimento da pretensão, ou seja, na data da violação do direito. A título de exemplo, podemos citar: No caso de uma dívida a termo, a prescrição tem início quando ela não é paga (do seu vencimento); No caso de ato ilícito, a prescrição tem início quando ocorre o evento danoso.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Art. 210 . Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
A prescrição é tratada especificamente entre os artigos 189 a 206. É aplicada, dessa forma, quando o titular é inerte na ação quanto aos prazos trazidos nos arts. 205 e 206, e assim ocorre a perda da pretensão do direito, conforme art. 189 do CC.
219 , § 5º do CPC , a prescrição DEVE ser alegada na defesa. Ex: Diante de todo o exposto, é a presente para requerer sejam acolhidas as preliminares arguidas, a fim de julgar extinto os pedidos sem resolução do mérito.
Ocorre que, por meio da Lei n. o legislador criou o § 5º do art. 219 do CPC/73, determinando que o juiz pronuncie de ofício a prescrição. ... Não é por menos: a lei processual não pode revogar direito material, apenas alterar procedimentos.
Pode o Juiz, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição e da decadência legal ou convencional. ... Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, embora a responsabilidade civil seja independente da criminal.
Ela vem do latim ex officio, que significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado". Se diz que o ato de um administrador público ou de um juiz foi "de ofício" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros.
A ausência de citação válida ou qualquer outra causa de suspensão ou interrupção do prazo impõe o reconhecimento da prescrição, a qual, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser decretada de ofício.
Assim, a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de prescrição suscitada por Rafael versa sobre o mérito do processo. Por esse motivo, o recurso cabível contra essa parcela da decisão é o Agravo de Instrumento, na forma do Art.
461: O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte: I – a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas; II – a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas ...
A sentença será terminativa, sem resolução do mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. A sentença será definitiva, sem resolução do mérito, quando o réu reconhecer a procedência do pedido ou as partes transigirem.
Prescrição e decadência são institutos de direito material, positivados entre os artigos 189 a 211 do Código Civil de 2002. Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.
Nos termos do artigo 131 e 462 do Código de Processo Civil, não há dúvidas de que, no exercício do livre convencimento motivado, o juiz pode conhecer de ofício matéria de fato e de direito para julgar a causa que lhe é posta.
Ato de ofício é a manifestação - geralmente, um documento assinado - da vontade de uma autoridade (um juiz, um chefe de administração) que o expediu sem que houvesse qualquer solicitação externa. A autoridade toma a iniciativa por achar conveniente fazê-lo. Um juiz não pode, por exemplo, agir sem ser provocado.
DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL EX OFFICIO PELO MAGISTRADO. ... Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil , pode o juiz, de ofício, determinar as provas necessárias à instrução do processo, notadamente quando a prova produzida se mostra deficiente, incompleta ou imprescindível ao deslinde do feito.
Os poderes instrutórios do juiz encontram-se presentes no art. 130 do Código de Processo Civil, que por sua vez, prescreve “in verbis”: “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.”
O juiz é, em diversos países, membro do Poder Judiciário, de um modo geral, e, na qualidade de administrador da justiça do Estado, é responsável por declarar e ordenar o que for necessário para julgar procedente ou não a pretensão da parte, a quem entende fazer jus ao direito pleiteado.