SIM! De acordo com o parágrafo 4o do art. 218 do Novo CPC, "será considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo".
Entende-se por recurso prematuro o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, ou seja, antes mesmo da parte ser intimada da decisão a ser recorrida ela interpõe o recurso. ... É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE – INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO . É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado (Súmula/TST nº 434, I).
A tempestividade, definição daquilo que é tempestivo ou oportuno, é um conceito do Direito processual que qualifica atos processuais realizados pelas partes da lide, dentro do prazo previsto em lei. Para que o mérito seja julgado, é necessário primeiro que a tempestividade seja observada.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.
Nos termos do art. 241, inciso V, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo. Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o lapso temporal fixado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (entre 20 e 40 dias).
Alguns dos prazos em dias contados em dias corridos são:
Com fulcro na jurisprudência os cinco dias serão necessariamente dias corridos, a partir do dia em que o trabalhador deveria comparecer ao emprego. Isso significa que se seu filho nascer em um sábado e seu expediente vai de segunda a sexta, o domingo não fará parte da conta.
Peremptórios ou dilatórios;
A contagem de prazos materiais deve ser feita em dias corridos. Por isso, não se suspendem, interrompem ou prorrogam em dias não-úteis. Para fazer esta afirmação, nos baseamos no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.
Prazo é o lapso de tempo em que o ato processual pode ser validamente praticado. É delimitado por dois termos: termo inicial (dies a quo) e termo final (dies ad quem). Os prazos processuais podem ser classificados quanto à origem, quanto às consequências processuais e, por fim, quanto à possibilidade de dilação.
Mas é importante também que o cidadão saiba que dentre os deveres gerados com o início do processo está o pagamento das custas processuais devidas pelas partes da ação. ... “O Funjuris notifica a parte sucumbente (derrotada no processo) para pagar em 15 dias. Caso não pague, vai ser protestado.
1. Custas Iniciais: Cobrada no início de um processo judicial (PG e SG); É a única custa vinculada a um processo que pode ser cobrada de forma avulsa ou através do número do protocolo (PG);
Superior Tribunal de Justiça