CID 10: Z018 CID O código é Z018, a descrição é outros exames especiais especificados, classificado como não tem dupla classificação, a restrição para o sexo pode ser utilizada em qualquer situação, causador de óbito não há restrição, com referência não há e os códigos que agora são Z018 não há nenhum.
CID 10: N201 CID A categoria N201 refere-se a calculose do ureter e faz parte do grupo entre N20 e N23 e do Capítulo XIV do livro CID 10.
Os códigos da CID 10 e suas classificações
O início da contagem do atestado médico deverá coincidir com a data da emissão do documento e também do dia em que o empregado foi atendido. Do contrário, o documento perderá sua validade.
O atestado médico deve ser preenchido com letra legível e, ainda, identificar o paciente em questão e informar o tempo recomendado de afastamento para a recuperação plena da saúde. Caso o empregador suspeite da veracidade do documento, apenas poderá recusá-lo após uma avaliação por parte do médico da empresa.
O atestado médico que abona as faltas ao trabalho só pode ser emitido por profissionais na medicina ou na odontologista. Demais profissionais da saúde, como psicólogos e fisioterapeutas, podem justificar a falta do paciente, mas não a abonar. É de escolha da empresa aceitar ou não o documento.
É vedado ao médico: “Art. 110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique ou que não corresponda à verdade.”
A resposta é sim, mas desde que sejam observados alguns requisitos. O primeiro requisito traduz a obrigatoriedade de o paciente ter sido de fato atendido em data anterior, uma vez que é vedado expedir qualquer documento médico sem que o ato profissional tenha sido praticado (artigo 80, CEM).
A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
Afastamentos temporários com duração superior a 30 dias: Deve ser enviado até o 31º dia após o afastamento; Afastamentos temporários com duração superior a 30 dias e inferior a 60 dias: Deve ser enviado em conjunto até 31º dia após o afastamento.