A legislação brasileira prevê três estados de capacidade jurídica: Capacidade plena - é a possibilidade plena de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Incapacidade relativa - situação legal de impossibilidade parcial de realização pessoal dos atos da vida civil, exigindo alguém que o auxilie (assistente).
5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Existem dois tipos de incapacidade civil: incapacidade absoluta, na qual o sujeito necessita de estar Representado por pessoa com a capacidade civil plena, e. incapacidade relativa, que impõem estar o sujeito de direitos Assistido por pessoa com capacidade civil plena.
3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
1 - CC): “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. ... I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz”; A incapacidade absoluta é suprida pela representação, em que o incapaz não participa do ato, que é praticado somente por seu representante legal.
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença, recomendação médica ou acidente. ... Nos demais casos, a exemplo do contribuinte individual, o INSS o pagará a partir da data do requerimento.
Já a capacidade de fato, ou de exercício/negocial, se caracteriza pela possibilidade de praticar os atos da vida civil, bem como de executar pessoalmente tais atos. Esta aptidão inexiste quando o indivíduo for absolutamente incapaz, que deverá ser representado, e relativamente incapaz, que requererá a assistência25.
A incapacidade parcial pode gerar direito a auxílio-doença, quando temporária, ou auxílio-acidente, quando permanente. A incapacidade total, por sua vez, se temporária, pode gerar direito a auxílio-doença e, se permanente, pode ser causa de aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial.
O valor da antecipação do benefício será de R$ 1.
O fato de a incapacidade temporária ser total ou parcial para fins de concessão do auxílio-doença não interfere na concessão desse benefício, uma vez que, por incapacidade parcial, deve-se entender aquela que prejudica o desenvolvimento de alguma das atividades laborativas habituais do segurado.
INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. É devido o auxílio-doença quando a perícia judicial é concludente de que a parte autora se encontra temporariamente incapacitada para o trabalho.
A invalidez parcial é caracterizada pela perda fracionária das funções ou da mobilidade de um órgão ou membro do corpo. Essa categoria pode ser exemplificada por incidentes nos olhos: se um indivíduo sofre um acidente que provoca a redução da visão em apenas um dos olhos, o evento é considerado como invalidez parcial.
Vale dizer: no caso de invalidez permanente a indenização é de até R$ devendo este valor ser reduzido proporcionalmente nas situações de invalidez parcial. Ou seja, em caso de invalidez parcial, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade.
Perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do seguro.