Trata-se da inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, presumindo-se desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
A extinção do processo com resolução do mérito é aquela que decide todas as questões trazidas no processo através de uma sentença. Ex.: o reclamante pede horas extras e o juiz decide se ele tem direito ou não às horas pleiteadas.
O art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
INERCIA DO AUTOR. EXTINCAO. 1 - A CITACAO E PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VALIDO E REGULAR DO PROCESSO E SUA AUSENCIA, POR MOTIVO DE INERCIA DO AUTOR, O QUAL NAO CUMPRIU DILIGENCIA QUE LHE COMPETIA, ACARRETA A EXTINCAO DO FEITO SEM RESOLUCAO DO MERITO (ART. 267, IV, CPC).
Sentença que extingue ação cognitiva na forma do art. 267 , III , do CPC porque instada a se manifestar em réplica, a parte autora não se manifesta. ... 267 , III , do CPC exige prévia intimação pessoal do autor a dar andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de decreto terminativo, nos termos do § 1.º.
POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. TRAZENDO O RÉU EM SUA CONTESTAÇÃO DEFESA INDIRETA PROCESSUAL, DEVE A PARTE AUTORA SER INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE TAL ALEGAÇÃO, SOB PENA DE SE FERIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
As intimações serão pessoais quando se tratar de decisão judicial para que a parte cumpra determinado ato para qual não se exige capacidade postulatória. Os demais atos são comunicados ao patrono. A intimação por telefone é inadmissível, havendo várias decisões que a consideram nula.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA CITAÇÃO QUANDO O DENUNCIADO COMPARECE À AUDIÊNCIA E NÃO SOFRE QUALQUER PREJUÍZO EM DECORRÊNCIA DISSO. A INTIMAÇÃO POR TELEFONE É PERFEITAMENTE VÁLIDA, PORQUE SE TRATA DE MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO, COMO PREVÊ O ART. 67 DA LEI DE REGÊNCIA.
A intimação, dentro do Direito Processual, pode ser fundamentalmente dividida em dois tipos: a intimação judicial e a extrajudicial. A intimação judicial é a mais comum, por ser a que ocorre dentro de um processo.
3. DAS MODALIDADES DE CITAÇÃO. Para viabilizar a resposta do réu, o Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
É a ciência que se dá de que algum ato foi praticado. Então quando há a intimação por publicação, é quando o juiz realizou algum ato processual e publicou-o em diário oficial (devido à transparência) para que o advogado tome ciência. No caso, o juiz intimou a parte sobre trâmite em processo no juizado especial.
Diversas são as ocasiões em que a autoridade policial (delegado de polícia) pode expedir uma intimação, seja para o investigado/acusado/autor do fato, seja para o ofendido/vítima, ou ainda para eventuais testemunhas.