Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Bem-vindo(a) ao SISC! Este Sistema se destina ao acompanhamento e gestão do Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos-SCFV. ... As informações aqui prestadas são de responsabilidade do Gestor Municipal de Assistência Social.
O SUASweb, um dos aplicativos da Rede SUAS, possibilita a fiscalização das ações e a obrigatoriedade do acompanhamento tanto do planejamento estadual e municipal da área, como da execução física e financeira da prestação de contas.
Acessando o sistema O acesso é feito pelo endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas ou pela página da Rede SUAS através do link http://blog.mds.gov.br/redesuas/ clicando em “Sistemas de Informação e depois CadSUAS”. O sistema é divido em duas áreas: Consulta Pública e Área Restrita.
A descentralização político-administrativa e territorialização fazem parte das bases organizacionais previstas no processo de gestão do SUAS. O que não é considerado instrumento da gestão SUAS: a) Plano de Previdência Social.
A Gestão do Suas é a responsável pelo aprimoramento da gestão da Política de Assistência Social, planejando, articulando, monitorando e avaliando as ações propostas, assessorando tecnicamente as ações propostas pelos municípios.
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) comporta quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. As responsabilidades da União passam principalmente pela formulação, apoio, articulação e coordenação de ações.
O SUAS é um aparelho público que define e organiza de forma descentralizada e participativa os elementos precisos para a execução dos serviços, programas, projetos e benefício socioassistencias com qualidade, baseando-se nos princípios de universalidade, gratuidade, integralidade, intersetorialidade e equidade.
As diretrizes da organização da assistência social estão no art. 5° da LOAS, onde tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; ... A descentralização foi definida pelo art.
A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742) assegura que a assistência social deve ser direito do cidadão e dever do Estado, sendo uma Política de Seguridade Social não contributiva. Com ela, as necessidades básicas são obrigatórias e funcionam sob o auxílio da iniciativa pública e da sociedade.
7 de dezembro de 1993
O supracitado artigo da Constituição Federal foi regulamentado pela Lei n. 8.