O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe em seu artigo 10 o chamado princípio da não surpresa: o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício.
398 DO CPC . CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Constitui cerceamento de defesa o proferimento de decisão pelo Juiz com base em documentos sobre os quais a parte contrária não teve oportunidade de se manifestar.
Qualquer obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar o princípio constitucional do Devido Processo Legal. ...
Deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa quando a sentença se basear em documentos juntados por um dos litigantes, sem que deles tenha tido ciência a parte contrária e desde que demonstrado o efetivo prejuízo decorrente de tal desídia.
Quando se tem uma decisão interlocutória que a parte se sente prejudicada deverá interpor recurso no momento oportuno, sob pena de haver preclusão. Não há possibilidade em Apelação alegar cerceamento de defesa.
Ato ou efeito de cercear; cerceadura, cerceio. EXPRESSÕES Cerceamento da liberdade , Jur : ação com a intenção de impedir que alguém se locomova ou manifeste suas ideias. Cerceamento de defesa , Jur : qualquer tipo de obstáculo criado para impedir a defesa do réu.
O juiz não pode indeferir perguntas à testemunha sem nenhuma fundamentação, sob pena de cerceamento de prova. ... “Qualquer dos litigantes trabalhistas tem o direito de tentar demonstrar suas alegações por meio da oitiva do número de testemunhas legalmente fixado”, afirmou.
Resumo: É cabível recurso em sentido estrito para impugnar decisão que indefere produção antecipada de prova, nas hipóteses do art. 366 do CPP. Comentários: Desde a redação que lhe foi conferida pela Lei 9.
443 do CPC, elenca hipóteses nas quais a prova testemunhal será indeferida: ... O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
O Art. 447 do Código de Processo Civil define como regra que todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
- ""Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...) § 2º. São impedidos: I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes por consangüinidade ou afinidade (...)"" (ART.
A TESTEMUNHA Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. 228, também apresenta um rol de pessoas que não devem ser testemunhas.
De acordo com a lei civil, são impedidos de depor como testemunhas, em processos judiciais, os parentes da parte até o terceiro grau, os que são parte na causa, o representante legal de pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
A regra de impedimento resultante do parentesco, que se aplica à testemunha, se amplia significativamente, haja vista que alcança os ascendentes e os descendentes (3), em qualquer grau, e os colaterais (4), até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade (4).
Como regra geral, toda pessoa poderá ser testemunha. As únicas que estão proibidas de depor, previstas no art. 207 do Código de Processo Penal, são aquelas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo.
As testemunhas de um casamento no civil podem ser qualquer pessoa, desde que maiores de 18 anos. É preciso levar pelo menos duas testemunhas no cartório. ... Pode ser um dos padrinhos de casamento, um irmão ou uma tia, por exemplo.
Como já mencionamos, os pais não podem ser testemunhas no momento da habilitação do casamento no cartório, porém na ocasião da cerimônia eles podem sim assinar o documento sem problemas. Lembrando que não precisa ser um casal, ou seja, pode ser o pai ou mãe da noiva ou do noivo.
O casal deve apresentar obrigatoriamente 02 testemunhas no dia de marcar o casamento civil e, no mínimo, 04 testemunhas no dia da cerimônia . É necessário que as testemunhas sejam ser maiores de idade, e não podem ser pai ou mãe de qualquer um dos noivos.
As testemunhas precisam ser maiores de idade e alfabetizados, e devem levar documento de Identidade e CPF originais e os documentos autenticados. Elas também deverão estar presente no dia do casamento para assinatura do documento.
Obrigatório. Tanto em casamentos no cartório como na igreja, são necessárias apenas duas testemunhas, que são considerados os padrinhos. Este número é o obrigatório, ter mais do que isso fica a critério dos noivos. Para você que acha que "menos é mais", 2 é o seu número!
A exigência de documentos pode variar, mas geralmente será:
Parece que não, mas ainda há dúvida dos noivos acerca do número de testemunhas que devem estar presentes no casamento civil. ... No dia da cerimônia civil também são necessárias duas testemunhas (que podem ser os próprios padrinhos), do contrário a celebração da união não pode ser realizada.
As testemunhas são aquelas pessoas que vão validar o enlace matrimonial no cartório por meio da assinatura da certidão de casamento, comprovam a identidade do casal e como já adiantamos, compravam se não há impedimento da união do casal.
O que acontece na prática Diante da resposta afirmativa, ele declarará efetuado o casamento, exatamente nestes termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados”.
Noivos solteiros CPF; 2 testemunhas munidas com o devido documento de identificação; Caso um deles ou ambos sejam menores de 18 anos deverão ter o consentimento dos genitores e estarem acompanhados dos mesmos; Caso um deles ou ambos sejam menores de 16 anos deverão apresentar a devida autorização judicial.
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