Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
13 do Decreto n. 3.
Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício. Ela é sempre contada em meses e não em dias, como é o caso do tempo de contribuição. Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.
A grande diferença no cálculo está na forma que é considerada o tempo, para o período de carência e o tempo de contribuição, suponhamos que o trabalhador exerceu sua atividade do dia 25 de Junho de 2019 até 05 de Julho de 2019, para o tempo de contribuição será contado 10 dias, e para o período de carência são ...
Nos casos de aposentadoria programada (antiga aposentadoria por tempo de contribuição e por idade), o tempo de carência é de 180 contribuições mensais (consideradas as hipóteses de redução do art. 142, da Lei n. 8.
Ela funciona do seguinte modo: para as contribuições feitas até o dia a contagem do tempo de contribuição é feito de data a data; já para as contribuições realizadas a partir de (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), a contagem do tempo de contribuição é feita com o mês cheio.
Entrando no portal da Previdência, você verificará ao lado esquerdo da tela o menu “SERVIÇOS DO INSS“. Abaixo, você deve clicar em “TODOS OS SERVIÇOS”. Entrando em “TODOS OS SERVIÇOS“, você deve procurar a opção “SIMULAÇÃO”. Clique nela e, logo após, clique na opção “CALCULAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”.