155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ... § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Segundo a lei do estado de Minnesota, uma pessoa é culpada de homicídio em terceiro grau se "sem intenção de provocar a morte de qualquer pessoa, [o arguido] causar a morte de outra, perpetrando um ato eminentemente perigoso para os outros e evocando uma mente depravada, sem consideração pela vida humana".
Crimes contra o Estado Como ninguém está no corredor da morte por esses delitos, o tribunal ainda não se pronunciou sobre a constitucionalidade da pena de morte aplicada a eles. Traição, espionagem e tráfico de drogas em larga escala são todos crimes capitais de acordo com a lei federal.
É classificada como homicídio culposo a situação em que um sujeito tira a vida de outro sem intenção. A culpa é inconsciente e o assassinato ocorre por negligência, imprudência ou imperícia. O homicídio culposo está previsto no artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro.
Explicando melhor, se a pessoa quer praticar o crime e de fato pratica, ele comete um crime doloso, ou seja, com a intensão de praticar a conduta tida como delituosa, exemplo “matar alguém”. ... Se ficar comprovado isso, ele cometeu um crime culposo de homicídio.
Os elementos que compõem o tipo penal podem ser objetivos, normativos e subjetivos. Os elementos objetivos são facilmente constatados pelo sistema sensorial de cada indivíduo. Já os elementos normativos, para serem constatados, exigem a aplicação de uma atividade valorativa, ou seja, um juízo de valor.
São elementos do fato típico, exceto:
São elementos do fato típico a conduta, o resultado, o nexo causal entre a conduta e o resultado e a tipicidade. Na falta de qualquer destes elementos, o fato passa a ser atípico e, por conseguinte, não há crime.
Tipicidade. Antijuridicidade. Culpabilidade: dolo; culpa. Fontes de referência.