(Lê-se: ánimus novándi.) Intenção de novar, isto é, de converter uma dívida em outra para extinguir a primeira, quer mudando o objeto da prestação (novação objetiva), quer substituindo o credor ou o devedor por terceiros (novação subjetiva) (CC, art.
Dá-se a novação: · Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; · Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; · Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Sub-rogação é o fenômeno jurídico de substituição do sujeito ou do objeto em determinada relação jurídica obrigacional. A sub-rogação poderá ser legal e convencional.
Nada mais é do que um acordo em que o credor concorda em receber do devedor uma prestação diferente do que lhe é devida. Na prática, a dação em pagamento é uma espécie de substituição.
Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.
Exemplos de dação em pagamento João deve R$ à Maria e sugere quitar sua dívida dando-lhe seu carro, de valor equivalente, e Maria concorda com a proposta. Luiza deve R$ 5.
O efeito da dação em pagamento é a extinção da dívida. Pode ocorrer que o credor receba uma coisa não pertencente ao solvens, havendo então a sua reivindicação por terceiro, que prove ser seu proprietário.
Ato formalizado por meio de Escritura Pública onde o acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.
Quatro são os elementos constitutivos da dação em pagamento, sendo eles: (I) a existência de uma dívida, (II) o animus solvendi (intenção de pagar), (III) a concordância do credor (tácita ou expressa) e a (IV) diversidade da prestação oferecida, em relação à dívida originária.
Quem estiver recebendo o bem em dação deverá informar na declaração de ajuste anual na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.
Principais diferenças: No caso de Dação em pagamento, sempre deverá existir o consentimento do credor em aceitar coisa diversa de dinheiro. No caso de Novação, uma nova dívida é contraída, eliminando a anterior, o objeto da nova obrigação poderá ser o mesmo da obrigação antiga.
Conceito: Consiste a evicção em perder a posse ou a propriedade de um bem que adquiriu, por determinação judicial, movida por outras partes. Assim, o terceiro adquirente perde a posse, se tornando evicto.
A evicção ocorre quando quem comprou um bem ou está em uso de uma coisa se vê obrigado a restituir a outro o bem ou a coisa, por força de sentença judicial. Assim como no exemplo citado no início do conteúdo: a pessoa compradora do carro foi obrigada a devolvê-lo.
São requisitos da evicção:
Evicção, então, consiste na perda total ou parcial de um bem adquirido, em regra, onerosamente, por determinação judicial ou administrativa, em virtude de motivo jurídico anterior à aquisição da coisa. É prevista no art. 447 do CC, pelo qual "nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.
447 ao 457 do Código Civil explana sobre o instituto da evicção, que nada mais é, do que uma garantia dada de pleno direito ao adquirente do domínio, da posse ou do uso do bem, por contrato oneroso, contra o vendedor, chamado pela doutrina de alienante, o comprador de adquirente ou evicto e o terceiro de evictor, sendo ...
Denunciação à Lide Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
e da cláusula penal (art. 412 C.C.). A supressão da garantia de evicção é chamada também de pacta de non praestanda evictione. ... c)o contrato com cláusula excludente de responsabilidade; o adquirente é avisado do risco de evicção, e o evicto não assume o risco.
Vício redibitório é um conceito muito utilizado no Direito Civil. Trata-se, na realidade, de algum defeito oculto (ou seja, que não seja possível notar imediatamente) em um bem, móvel ou imóvel, que venha a reduzir o seu valor ou a torná-lo impróprio para o consumo.
É o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor.
Para regular tal situação, o Código Civil (CC) prevê a redibição (daí o termo vício redibitório), que é a anulação judicial do contrato ou o abatimento no seu preço. ... Além da anulação do contrato, o CC prevê no artigo 443 a indenização por perdas e danos.