A nulidade no Processo Penal pode ser conceituada como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente.
Caberá recurso em sentido estrito (conforme o artigo 581, inciso XIII, do Código de Processo Penal) da decisão que anular o processo da instrução criminal no todo ou em parte. Todavia, será irrecorrível quando tratar-se de decisão em que não se atende ao pedido de declaração de nulidade durante o procedimento.
Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.
Por Jader Santos. Nulidade é uma sanção imposta pelo Estado-Juiz ao ato que não cumpriu as formalidades estabelecidas pela lei. Em sentido amplo, pode-se dizer que há um vício no ato praticado. ... Nulidade Relativa: O defeito não chega a resultar em patente prejuízo às partes.
ATO INEXISTENTE é o ato processual que, por violar tão grotescamente a lei, é considerado inexistente. Segundo Carnelutti, é um não ato. Não se cogita de nulidade de ato inexistente, pois não produz efeitos jurídicos, uma vez que estão distantes do mínimo aceitável para o preenchimento das formalidades legais.
O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal.
O vício do ato processual ocorre, portanto, quando existir a inobservância das determinações legais a ele relacionados, cujas consequências de tal imperfeição dependerá diretamente de sua gravidade, além da própria natureza do ato processual.
O art. 243 do CPC refere-se somente aos vícios de forma, e podem ser nulidades absolutas em face de expressa previsão legal. O art. 244 do CPC aplica-se aos vícios formais, aos quais a lei não comina pena de nulidade, tratando-se assim, de anulabilidade.
O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma. A inconstitucionalidade ocorre pelo desrespeito das regras previstas na constituição para a criação de uma Lei ou norma (processo legislativo).
Conforme Fernando Capez em Curso de Processo Penal os Vícios Processuais, no processo penal, podem ser classificados da seguinte maneira: Irregularidade, Nulidade Relativa, Nulidade Absoluta e Inexistência.
Resumo: Os atos processuais são as realizações de procedimentos praticados no andamento do processo. ... Portanto, consideram-se atos processuais aquela condutas realizadas dentro do processo que gerem efeitos para este.