Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. Art. 50.
a) teoria maior – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002; b) teoria menor – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja, o prejuízo ao credor.
O artigo 133 do novo Código de Processo Civil atribui legitimidade ativa ao Ministério Público e à parte: ... O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Como provar o Desvio de Finalidade? Pelo novo teor da lei; "Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica." Portanto, exige-se mais do Advogado para investigar a conduta ilícita da empresa.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma decisão judicial a partir da qual os direitos e, mais comumente, deveres de uma pessoa jurídica, passam a se confundir com os direitos ou responsabilidades de seus proprietários.
“o desvio de finalidade tem ampla conotação e sugere uma fuga dos objetivos sociais da pessoa jurídica, deixando um rastro de prejuízo; direto ou indireto, para terceiros ou mesmo para outros sócios da empresa”.
A desconsideração da personalidade jurídica é a retirada momentânea da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, com o objetivo de estender os efeitos de suas obrigações à pessoa de seus administradores ou sócios, evitando o desvio da função da pessoa jurídica, perpetrada por estes.
Para a efetiva aplicação da teoria desconsideração da personalidade jurídica, há de se considerar os requisitos de admissibilidade, tais como a fraude, o abuso de direito, o excesso de poder, a má administração, a confusão patrimonial e o desvio de personalidade.
134, do Novo CPC, o incidente poderá ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Caso seja requerida a desconsideração da personalidade na inicial, ele é dispensado, sendo apreciado quando do julgamento da causa.
O incidente de desconsideração pode ser requerido pela parte interessada ou pelo Ministério Público (nos processos em que ele participa). Quando pleiteado pelo Ministério Público, deve-se antes ouvir a parte que em tese teria interesse na desconsideração (normalmente, o autor da ação principal).
Incidente processual é uma questão controversa secundária e acessória que surge no curso de um processo e que precisa ser julgada antes da decisão do mérito da causa principal.
São exemplos de incidentes processuais a impugnação ao valor da causa (CPC, art. 261), a alegação de conexão (CPC, art. 301, VII), a arguição de suspeição do magistrado (CPC, art. 312), a arguição de incompetência relativa (CPC, art.
substantivo masculino Episódio inesperado ou situação que altera a ordem normal das coisas: o incidente atrapalhou a viagem inteira. Não importante; descartável: separaram-se pelos incidentes.
Ação incidental nada mais é do que aquela demanda que é instaurada no curso de um processo já em tramitação. Podemos citar como exemplo uma Impugnação ao Valor da Causa, uma Exceção de Imcompetência, a Reconvenção.
A ação declaratória incidental, assim, é tipo de ação que se propõe no curso de outra, em que a parte pede que o Juiz declare a certeza de relação jurídica, que tem por conteúdo determinado direito que é impugnado pela outra parte e que constitui premissa necessária para o julgamento da ação principal.
AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL À EXECUÇÃO - Pretensão dos apelantes de reforma da sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir.