A apresentação incompleta da documentação pela Instituição Financeira enseja a extinção do processo, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
São requisitos de constituição e desenvolvimento válido, regular e eficaz do processo (artigo 485, IV). Devem ser entendidos ainda como os requisitos lógicos e jurídicos necessários à existência e validade da relação processual, à falta dos quais, a relação processual não tem existência ou validade.
2.
Os pressupostos processuais positivos têm que estar presentes para que o processo possa existir e ser válido. Então, por exemplo, sem citação não tem processo. ... Sem a imparcialidade do juiz o processo é nulo. Se o juiz for impedido (que é o termo técnico para designar um juiz parcial), o processo é nulo.
positivos de existência: legitimidade processual, citação e jurisdição. positivos de validade: demanda, capacidade postulatória e compromisso arbitral. positivos de existência: compromisso arbitral, citação válida e competência.
Quanto aos pressupostos processuais, é correto afirmar: a) Os pressupostos processuais são os requisitos a serem preenchidos para que o processo possa ter um desenvolvimento válido e regular.
Os pressupostos processuais relacionados às partes na execução, seja civil, trabalhista ou fiscal são a capacidade de ser parte, de estar em juízo e a postulatória. Todo homem é capaz de ser parte, ou seja, ser sujeito da relação processual. As pessoas jurídicas também têm essa capacidade.