A anistia é modo de extinção da punibilidade e consiste em medida de interesse coletivo, geralmente inspirada por considerações de ordem política e na necessidade de paz social. Ela é concedida pelo Conselho Nacional e extingue todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime.
Segundo o advogado, anistia é perdão apenas em caráter oficial. "É um ato do legislativo em que ficam extintas as consequências de um fato punível, além de qualquer processo sobre ele", explica.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
A prescrição, na seara penal, é perda do direito estatal de punir o transgressor da norma penal, dado o decurso do tempo, uma vez que o direito de punir deve ser exercido dentro do prazo legalmente estabelecido.