Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nada mais são do que uma série de dispositivos de segurança — de uso obrigatório — que têm como objetivo principal minimizar riscos e resguardar a integridade física do colaborador em questão.
Esses acessórios são indispensáveis em fábricas e processos industriais em geral. Explicação: O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho.
Qual a importância dos EPCs? Enquanto os EPIs são os Equipamentos de Proteção Individual, os EPCs são os Equipamentos de Proteção Coletiva, utilizados para proteger todos os trabalhadores dos possíveis riscos durante a realização das atividades. Eles podem (e devem) ser combinados com os EPIs.
Para garantir a integridade física dos trabalhadores, existem duas categorias de equipamentos de proteção regulamentadas por normas do Ministério do Trabalho: os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva). ... Os EPIs já são mais conhecidos pela maioria das pessoas.
Como a própria lei o define, Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) é todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a incolumidade física do trabalhador durante a atividade laboral. Segundo o Eng.
EPI é uma sigla para Equipamento de Proteção Individual. Trata-se de itens que devem ser utilizados pelos colaboradores para que sejam evitados acidentes de trabalho e o surgimento de doenças ocupacionais. São exemplos de EPI: os protetores auriculares, os óculos de proteção, os capacetes, as luvas, as botas etc.
NORMA REGULAMENTADORA 6 NR 6. 6.
A Norma Regulamentadora de número 6 é uma disposição complementar ao capítulo V da CLT, que versa a respeito da segurança e da medicina do trabalho. A NR 6 estabelece um conjunto de regras para a utilização de EPIs nas empresas, a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores durante sua jornada laboral.
6.
Os EPIs são fundamentais para proteger o trabalhador na sua jornada de trabalho. ... Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.