O Diário Oficial é o meio no qual a administração pública divulga todos os seus atos. Ou seja, o D.O. torna público tudo o que o Estado faz. É por lá que a população passa a saber se uma lei entrou ou não em vigor ou se alguma licitação já está disponível para concorrência.
ditado há 157 anos, de segunda a sexta-feira, o Diário Oficial da União (DOU) talvez seja a publicação mais importante do país. É lá que ficam formalizados todos os atos do governo federal: leis, decretos, nomeações, contratos com empresas, resultados de licitação, divulgação de concursos.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (11/11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.
Remessa para publicação: o processo é enviado para o responsável pela publicação de alguma decisão do Magistrado (a) no diário oficial. ... Remetidos os autos para o Tribunal de Justiça: os autos do processo foram enviados para o Tribunal de Justiça onde será julgado.
Remessa para publicação : Quando o processo é enviado para o responsável pela publicação de alguma decisão do julgador no diário oficial. Toda decisão judicial tem de ser publicada no diário oficial, pois é através desta publicação que as partes tomam conhecimento das decisões.
Quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos no Plenário ou em uma das duas Turmas da Corte, julgam um processo, a decisão por eles tomada percorre um caminho no Tribunal até que seja publicada, o que ocorre com a divulgação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).
A consulta pode ser feita pela última edição do DJE ou por qualquer data de publicação posterior a 1º de outubro de 2007. Para consultar, pode-se utilizar o número do processo, o nome ou a inscrição do advogado na OAB ou ainda o nome das partes (na opção “Busca avançada”).
Quer dizer que algum ato do processo (sentença, despacho, decisão ou ato ordinatório) foi publicado no Diário de Justiça (DJ) eletrônico para que os advogados da parte tomem ciência.