Pessoa física e pessoa jurídica que possui negociação perante a PGFN. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Desistência de Negociação". Selecione uma das abas referente à modalidade do parcelamento que tem interesse em desistir.
Pessoas físicas e empresas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. ... Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021.
A desistência do parcelamento será efetuada exclusivamente pela Internet, através da opção Desistência de Parcelamentos Concedidos pela RFB , disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no seguinte endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br .
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
PRESCRIÇÃO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Para descobrir se um débito inscrito em Dívida Ativa está prescrito é preciso ter um bom conhecimento em direito tributário e nas normas e procedimentos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, órgãos responsáveis pelas cobranças dos débitos inscritos em dívida ativa.
5 anos
A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela LCP nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que ...
A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva (artigo 174 do CTN). ... A decadência extingue o direito; a prescrição tem por objeto a ação.
A prescrição começa a correr a partir da realização do lançamento, e não do fato gerador (art. 174, CTN), ou seja, o Fisco tem o prazo de cinco anos para ajuizar a execução fiscal respectiva, a contar da constituição definitiva do crédito, pelo lançamento.
A prescrição (art. 174 do CTN) conta da data da constituição efetiva do crédito tributário. Como o ISS fixo é lançamento de ofício para o exercício, a contagem se inicia logo no primeiro dia do ano da sua constituição.
Outra opção é solicitar a emissão de Certidão Negativa de Débitos - CND. Para as pessoas que não possuem rendimentos e a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) não é exigida, é possível a emissão desta certidão.
E quem se aplica a elas? Antes de tudo, vale dizer: estar isento de declarar o Imposto de Renda não significa que você está isento de pagar o imposto. Da mesma forma, se você pagar o imposto, pode não ter que entregar a declaração. Ou seja: pagar o IR e preencher a declaração são etapas diferentes.
O que acontece com quem não fizer a declaração do IR? As declarações entreguem fora do prazo estabelecido estão sujeita a multa. O valor máximo é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74.
Isento que declara tem benefício Então, mãos à obra! Para fazer sua declaração, é só baixar e instalar o Programa IRPF no site da Refeita Federal. O Certificado Digital Serasa Experian também pode ser seu aliado na hora de enviar a sua declaração. Ele oferece ainda mais segurança ao processo.
Tabela do Imposto de Renda 2021: alíquotas e deduções