adjetivo Que prejudica, que atenta contra: medida atentatória da liberdade.
Significado de Má-fé substantivo feminino Tendência natural e consciente para agir maldosamente; fraude. Falta de lealdade; comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa. ... Etimologia (origem da palavra má-fé).
Significado de Litigância Processo judicial em que o litigante tem o intuito de usar a ação com objetivos ilegais, ou de obstruir o trabalho da justiça, ou de agir de modo a desqualificar ou prejudicar propositalmente a ação judicial da qual faz parte. Etimologia (origem da palavra litigância).
342 do Código Penal que o define: “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral”. A penalidade é de 02 a 04 anos de reclusão e multa.
A testemunha que mente durante audiência pode pagar multa e ser condenada a reclusão de um a três anos. O artigo 342 do Código Penal diz que a testemunha que fizer afirmação falsa, negar ou deixar de dizer a verdade comete crime. Infelizmente, um crime que poucas vezes tem sido punido como manda a lei.
Litigância de má-fé A formulação de pretensão sabidamente desprovida de fundamentos, como é o caso de pedido de férias de todo o contrato quando sabidamente foram fruídas pela cliente e pagas corretamente, enseja o enquadramento da conduta processual da procuradora como temerária, em infração ao art.
Considera-se, então, litigante de má-fé aquele que distorce o exato conteúdo dos fatos, não exprimindo a verdade. Se o advogado perceber que a parte está alterando a verdade dos fatos, deve ser esquivar de patrocinar a causa, pois, se não agir assim, estará instrumentalizando a má-fé da parte.
A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada para a parte e não ao seu advogado.
Não basta a simples constatação unilateral pelo juiz ou pela parte contrária, de que está presente situação caracterizadora da litigância de má-fé. É necessário que ao imputado seja aberta oportunidade de defesa, com o contraditório e com respeito ao devido processo legal.
A reclamante deve ser considerada litigante de má-fé tendo em vista que utiliza-se do judiciário através da propositura de ação de indenização para satisfazer direito que não tem. Altera a verdade dos fatos tudo com o intuito de auferir vantagem em detrimento da reclamada.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em ...
E, nos termos do artigo 793-A da CLT, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. ... A litigância de má-fé consiste em condutas legalmente tipificadas, nas quais as partes agem sem a lealdade ou boa-fé dentro da esfera processual.
Nas ações com procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado, com indicação do valor correspondente. Será responsável por perdas e danos aquele que litigar de má-fé, seja reclamante, reclamado ou interveniente.
O artigo 793-A preceitua que “responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente”. ... A litigância de má-fé é manifestada através de prática, por qualquer uma das partes, de ato que desrespeite quaisquer das obrigações legais e morais inerentes à relação processual.
Recurso protelatório é abuso de direito, diz ministro Dias Toffoli. Interpor sucessivos recursos desnecessários para a defesa pode configurar abuso do direito de recorrer, causando prejuízo na solução definitiva do litígio.
Incidentes manifestamente infundados: agindo o litigante de forma procrastinatória, provocando incidentes destituídos de fundamentação razoável, será considerado de má-fé.
17 do CPC, reputa-se litigante de má-fé aquele que: (a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (b) alterar a verdade dos fatos; (c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (e) proceder de modo temerário em ...
AO DEDUZIR PRETENSÃO OU DEFESA CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI OU FATO INCONTROVERSO, E ALTERAR A VERDADE DOS FATOS, AS PARTES SUJEITAM-SE À PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DOS ARTS. 16 , 17 , I E II , E 18 , DO CPC .