Prescreve o artigo 169 do Código Penal: Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Apropriação indébita majorada. Posse de valores em razão do emprego. ... - Comete o crime de apropriação indébita aquele que se apropria de um malote de dinheiro entregue aos seus cuidados e não o repassa a quem de direito.
Pedir emprestado e não devolver pode se tornar crime. A deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) é autora do Projeto de Lei 285/03, que acrescenta artigo ao Código Penal para tipificar como crime o "furto de uso", definido como "subtração, para si ou para outrem, com a intenção de devolver, coisa alheia móvel".
1 — Se pegou emprestado, devolva. 2 — Trate o livro alheio como gostaria que o seu fosse tratado. Não rasure, suje ou rasgue. 3 — Só pegue emprestado se for mesmo ler.
Mensagens de textos, e-mails ou qualquer outro meio de comunicação que seja possível ter acesso a conversa, horário da entrega dos valores, o devedor solicitando ou a cobrança desse valor; Vídeo ou gravação do momento da conversa emprestando os valores; e.
“Relembrar” a pessoa das condições da dívida Aqui, a ideia é ter uma conversa amigável e educada sobre a dívida, na presunção de que vocês têm um “assunto pendente” e que ele pode ter sido esquecido. A expectativa, nesta situação, é que seu amigo ou parente “se toque” e tome uma atitude.
Mas, antes de chegar nesse ponto, confira nossas táticas para cobrar clientes inadimplentes.