168, do CTN. Ora, com a ação anulatória de lançamento se pretende desconstituir o crédito tributário, em que não houve pagamento e, portanto, não foi extinto. Já na ação de repetição de indébito, o contribuinte pagou o suposto tributo e, posteriormente, pretende restituir o valor pago indevidamente.
É ação do contribuinte em face da Fazenda Pública, visando a restituição de tributo pago indevidamente. O fundamento básico da ação de repetição de indébito é afastar a locupletação indevida por parte do Fisco. ... O direito à devolução do indébito tributário nasce com a ocorrência do evento do pagamento indevido.
É o que diz a súmula nº 392 do STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.
Certidões de dívida ativa Quando um cidadão contribuinte deixa de pagar um valor devido ao Poder Público, seja o município, o estado ou a União, ele pode ser inscrito na dívida ativa....Quando o ente estatal inscreve alguém na dívida ativa, ele emite uma certidão, chamada de Certidão da Dívida Ativa (CDA).
São requisitos do termo de inscrição na dívida ativa, segundo o artigo 202 do CTN, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicando, obrigatoriamente: (i) o nome do devedor e sempre que possível o domicílio ou a residência; (ii) a quantia devida e a maneira de calcular os juros de ...
A Inscrição em Dívida Ativa é o ato de registro de um débito não pago espontaneamente em livros próprios para tal fim. No momento da inscrição é realizado um controle da legalidade do crédito constituído pela autoridade competente.
174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
CONSULTEI MINHA PLACA NO SITE DO DETRAN E VI QUE ESTÁ ESCRITO “DÉBITO NA SEFAZ”. O QUE ISSO SIGNIFICA? R: Significa que o seu IPVA não foi pago dentro do prazo estabelecido no calendário de vencimento.
Dívida ativa é o nome que se dá ao conjunto de débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à Fazenda Pública, nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais. A pendência pode ser decorrente do não pagamento, em prazo legalmente fixado, de deveres juntos aos órgãos como Receita Federal, INSS, Prefeituras, entre outros.
Débitos de ITCMD inscritos na divida ativa O interessado poderá efetuar o parcelamento através do site da Procuradoria Geral do Estado . Nestes casos não há necessidade de apresentação do pedido ao Posto Fiscal. Não há taxa.
É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.
Dívida ativa de IPTU O não pagamento do IPTU gera a inscrição do débito na dívida ativa do município, restrições no CPF do proprietário e ainda pode causar a penhora do imóvel.
Para o devedor, a principal consequência da inscrição do débito em dívida ativa (além da execução) é a emissão de certidão positiva de débitos, que atesta a sua inadimplência perante o Poder Público.
Caso você atrase a sua declaração de IR, a Receita Federal ainda determina um prazo extra para a entrega das declarações atrasadas. Ou seja, se você não declarou dentro do prazo oficial, poderá ter mais alguns dias para fazê-lo em atraso, mas terá que pagar multa.
Quando você cai na malha-fina, você fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração ou apresente os documentos que comprovem a veracidade da sua declaração. Ou seja: quem caiu na malha fina neste ano não vai receber a restituição.
O que sabemos é que o tempo de análise da restituição do Imposto de Renda não pode ultrapassar cinco anos, a partir da data de entrega da declaração ajustada. Cair na malha fina é o termo usado quando a declaração do Imposto de Renda do contribuinte é retida pelo Leão.