A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. ... Os atores jurídicos, portanto, não devem tratar com desprezo a impugnação ao cumprimento de sentença.
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A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre: I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ... VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o valor da causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao montante pretendido no processo executivo, quando se questiona a totalidade do título, como na hipótese sub judice.
Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução.
1º – A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.” Nada se fala sobre a correção monetária, pois o Código é anterior às Leis sobre a matéria. “A correção monetária não é um plus que se acrescenta, mas um minus que se evita.” “Art.
Juros. Dissídio com súmula. 1. A correção monetária no caso de dano moral incide a partir da data em que fixado o valor da indenização.
Em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC/2002: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. ... 397 CC/2002: “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.”