1961
26 de junho de 2014
Política Educacional. Em 9 de janeiro de 2001, no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, foi sancionada a Lei nº 10172, responsável pela aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE).
O que é Plano Nacional de Educação? Como já explicamos brevemente acima, o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei Nº 13.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei brasileira que estabelece diretrizes e metas para o desenvolvimento nacional, estadual e municipal da educação. O Plano vincula os entes federativos às suas medidas, e os obriga a tomar medidas próprias para alcançar as metas previstas.
A alterativa correta é a LETRA A: Plano Nacional de Educação. "É o Plano Nacional de Educação, decenal, aprovado pela Lei nº e que estará em vigor até 2024.
Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
O PNE conta com 20 metas, das quais oito têm prazos intermediários já vencidos. Além disso, a lei tem 254 estratégias relacionadas a essas metas e 14 artigos que definem ações a serem realizadas pelo País.
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das políticas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Entre as estratégias para compor a meta 1, o PNE fala do regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios em ações que visem o aumento e a melhoria da rede, como a articulação para o financiamento das atividades necessária.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade ...
212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
6) Qual a atribuições da União no contexto das políticas educacionais, conforme a Constituição Federal é em seu artigo 212: A União deverá financiar os municípios. ... A União é responsável pela matéria educacional do ensino superior, tendo função redistributiva e supletiva os municípios e estados para com a mesma.