É preciso somar a quantia de horas que o funcionário deve ao banco de horas e combinar o dia em que ele começará mais cedo no trabalho — ou ficará após o expediente para equiparação.
A decisão pode variar de empresa para empresa, também de sindicato para sindicato. Quanto tempo pode acumular banco? Conforme apontado acima, o prazo máximo para compensar em caso de acordo individual é de 6 meses, enquanto o prazo máximo em caso de acordo coletivo ou participação do sindicato é de 1 ano.
É simples, basta dividir o salário dele pelas 220 horas de trabalho mensais. Tendo esse valor, basta multiplicar por dois e você terá o valor da hora extra aos feriados (100% de adicional). Confira o exemplo: PASSO 1: R$ 1.
Caso o funcionário seja desligado da empresa antes do final do prazo, todas as horas devem ser pagas ou descontadas na rescisão. Já as empresas que não aderem à compensação por banco de horas devem pagar pelas horas extras no mês seguinte à prestação de serviço. O mesmo vale para descontos por banco de horas negativo.
6 meses
O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.
Como você já sabe, o banco de horas é um sistema utilizado para mapear e compensar as horas de trabalho a mais feitas pelo colaborador. Nesse caso, em vez de pagar o período extra trabalhado, o empregador permite que o funcionário compense essas horas com uma jornada menor em outro dia ou até mesmo em dias de folga.
Antes de descontar as horas negativas é preciso verificar o que está previsto no acordo ou convenção coletivos de trabalho sobre a forma de desconto. Um exemplo disso é que as horas negativas de um colaborador só poderão ser descontadas nas férias se isto estiver previsto no acordo ou convenção coletivos da categoria.
Funcionário durante o período aquisitivo de férias teve atrasos de 52 horas, esses atrasos eram descontados como Faltas Injustificadas. ... Assim, esses atrasos que foram descontados não podem ser somados para que sejam abatidos do direito de gozo de férias do empregado.
O recesso é remunerado e deve ser pago de forma integral e sem descontar, inclusive, dos dias de férias individuais a que o trabalhador terá direito.
Caso se admita a possibilidade de incluir horas negativas no banco, o colaborador deve verificar junto ao sindicato a forma de desconto no momento da rescisão do contrato. Tanto firmado individualmente quanto em caso de convenção coletiva, se não houver previsão legal sobre o tema.
É POSSÍVEL DESCONTAR O SALDO NEGATIVO DO BANCO DE HORAS NA RESCISÃO DO EMPREGADO? Não existe previsão legal que permita o desconto do saldo negativo do banco de horas nas verbas rescisórias.
Divida o salário do funcionário pelo número de horas que ele deve trabalhar por mês: o resultado será o valor da hora de trabalho dele. Multiplique o valor da hora pelas horas devidas. Um exemplo para ficar mais claro: Se o salário é de R$ 2000 e o funcionário trabalha 220 horas mensais, seu salário-hora é de R$ 9,09.
Por exemplo: Caso o salário seja de R$1000 e o funcionário trabalha 220 horas mensais, seu salário-hora é de R$4,55. Se ele tem 10 horas acumuladas no banco de horas negativo, deve receber R$45,50 a menos na folha de pagamento. Ou seja, o desconto das horas negativas totaliza o valor de R$45,50.
Você pode fazer isso dividindo os minutos trabalhados por 60. Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário. Considere que seu colaborador trabalhou durante 38 horas e 27 minutos nessa semana, você vai dividir 27 por 60. Isso dará 0,45 para um total de 38,45 horas.
O Excel faz qualquer tipo de calculo que você necessitar com horas e datas. Para o seu caso, basta subtrair a hora de entrada (22:15) da hora de referencia (22:05). Um ponto de atenção, se o funcionário entrou antes do horário, você terá uma resposta negativa. descarte este valor utilizando a função Se.
Depois de entender isso, o cálculo para descontar os atrasos na folha de pagamento é bem simples:
O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.