Pouca gente sabe, mas nem sempre o trabalhador tem 30 dias de férias de direito. Se ele faltar, em um período de 12 meses, de 6 a 14 dias, por exemplo, ele passará a ter 24 dias de férias. Se faltar entre 15 e 23 dias, ele passará a ter 18 dias. Se faltar entre 24 e 32 dias passa a ter apenas 12 dias de férias.
De acordo com o art. 183 da CLT o empregado tem direito até 30 dias de férias, isto é independentemente de quantos dias tenha o mês, seja ele de 28, 30 ou 31. se você já não foi trabalhar no 1 de agosto deverá retornar ao trabalho dia 31, eis que transcorridos 30 dias de férias !
Mês de 31 Dias Portanto, considerando que o empregado trabalhou 15 dias no mês (17 a 31.
Como calcular dias trabalhados Com esses dados basta você dividir o seu salário pelos dias do mês e saber quanto você ganha por dia, depois multiplique o valor do dia pelo número de dias trabalhados. No exemplo, vamos supor que tenha trabalhado por 16 dias.
Para tanto, recorremos ao artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto indica que: O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
O cálculo do salário líquido é uma conta simples em que você soma todos os proventos e subtrai todos os descontos. O principal item da coluna de proventos é o salário. Costuma-se chamar esse provento de salário bruto porque é o valor que você recebe do pagador, sem os descontos devidos.