As constituições podem ser classificadas como: Material ou Formal. Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais. Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
Para Ferdinand Lassale, num sentido sociológico, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que predominam em uma comunidade. É a composição do que realmente o povo necessita e deseja, devendo haver relação entre o documento escrito e as forças determinantes do poder para existir uma Constituição.
O texto da Constituição de 1988, pelo conjunto de normas que prescrevem qualquer tipo de discriminação, pelo enunciado superlativo do caput do artigo 5º: "todos são iguais perante a lei", garantindo-se, entre outros, "o direito à igualdade" —, generaliza uma aspiração bem mais ampla que alcança também as desigualdades ...
Trata-se do direito às liberdades, sejam de expressão, de informação, de locomoção, de consciência, de culto. Inclui-se o direito à propriedade, para que se possa ter a disposição dos bens adquiridos. Soma-se o direito à igualdade jurídica e, necessariamente, igualdade de oportunidades oferecidas.
Cidadania. ... Segundo o mestre em direito constitucional, a cidadania compreende todos os direitos e obrigações de natureza política, como, por exemplo, votar e ser votado.