Como Consultar ITR Atrasado
A retificação pode ser entregue pelo Programa ITR 2020 ou Receitanet ou arquivada em um pendrive ou outro tipo de mídia com entrada universal a ser entregue em uma unidade da Receita Federal. Porém, o contribuinte não deve interromper os pagamentos do imposto original por conta da apresentação da retificação.
A declaração do ITR 2020, ou DITR 2020, deve ser feita pelo computador, baixando o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. O envio dessa declaração é feito via internet ou levando um pen drive com a declaração em uma unidade da Receita Federal.
São isentos do ITR: I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos: a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção; ... c) o assentado não possua outro imóvel.
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”.
Para pagar a multa por atraso, basta acessar o aplicativo gerador da declaração e clicar em “DARF de multa por Entrega em Atraso”. Essa opção está disponível na aba “Imprimir”. O prazo para pagar é de 30 dias, após a entrega da declaração em atraso.
Acesse a sua conta, geralmente as opções de pagamentos de DARF e GPS estão no menu “Pagamentos” ou “Tributos”. Ao acessar essas seções, você poderá escolher entre DARF e GPS e será redirecionado para o formulário com os campos semelhantes ao documento que você tem em mãos.
Bancos Autorizados
Veja como: Acesse com seus dados o internet banking do seu Banco. Após isso, encontre a opção “pagamento”, geralmente, é encontrada no Menu. Dentro da opção “pagamentos” podemos encontrar “pagamentos de tributos” ou “pagamento sem código de barras”.
A GNRE poderá ser paga nos canais: Internet Banking, Fone Fácil, Máquinas de Autoatendimento, Bradesco Net Empresa, Pagamento Eletrônico de Tributos, Bradesco Expresso ou se preferir em uma Agência Bradesco.
Para emitir o Darf, o contribuinte deve fazer um cadastramento prévio do dispositivo móvel no Centro virtual de Atendimento ao Cidadão (e-CAC). O aplicativo calcula os valores do IR devido desde 2006, incluindo juros e multa.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
É possível emitir Darf de terceiros, basta ter o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
Para usar o Sicalc web, é necessário acessar o site e escolher a opção correspondente ao perfil do contribuinte, pessoa ou Física ou Jurídica, e clicar em pagamento. Após o preenchimento dos dados solicitados no formulário, basta emitir o DARF para pagamento e finalizar.
Emissão de Darf
Uma maneira bem fácil de gerar uma DARF é através do programa SiCalc da Receita Federal. Cada tipo de imposto tem um código diferente que identifica o que está sendo pago, no caso imposto sobre ganhos em renda variável o código a ser utilizado é 6015 -> IRPF – GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSA.
Se acontecer de não sair o código de barra, ou ele estar ilegível , é simples basta pagar pelo site do seu banco ou caixa eletrônico. Existem campos no sistema que permitem que através do preenchimento de informações seja feito o pagamento. Os campos são “Pagamento de DARF” ou “ Pagamento de tributos”.