Importante: ao contabilizar os créditos totais de uma disciplina, você deve considerar a soma dos créditos-aula mais os créditos-trabalho. Exemplo: a disciplina FLC0284 tem 03 créditos no total (02 créditos-aula + 01 crédito-trabalho).
Quando uma disciplina A possui um pré-requisito B, isso significa que você só poderá se matricular na disciplina A após concluir (cursar e ser aprovado) a disciplina B. Um exemplo disso é a Física II, na qual o aluno só poderá matricular-se após concluir a Física I.
CO-REQUISITO (CR) Duas ou mais disciplinas que devem ser cursadas simultaneamente são classificadas como co-requisitos.
Por correquisito entende-se o conjunto de conhecimentos (teórico, conceitual, procedimental e atitudinal) que deve ser estudado simultaneamente ao de outra disciplina.
Ex: se uma disciplina tem como pré-requisito a conclusão de 120 créditos obrigatórios do curso, quem tiver pelo menos 112 créditos (8 a menos) terá seu pedido de quebra deferido (art. 6º da Res.
Solicitar a quebra de pré-requisito pessoalmente no colegiado durante o período da matrícula presencial (não serão aceitos pedidos realizados fora do período normal de matrícula). Todos os pedidos serão analisados pelos membros do Colegiado reunidos em plenária, no início do semestre letivo.