Neste ano em que se comemoram os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), o Ministério dos Direitos Humanos (MDH), sob a gestão do ministro Gustavo Rocha, tem desenvolvido uma série de ações para marcar a data e reforçar a importância dos dizeres do DUDH, num momento de muitas atrocidades da humanidade.
O general Eurico Gaspar Dutra saiu vitorioso da disputa, exercendo um governo democrático e decretando fim à censura, perseguição, pena de morte e restabelecendo os direitos individuais dos cidadãos – curiosamente, Getúlio ainda voltaria ao poder pelo voto do povo.
No caso exemplificado, como o Podcaster era bastante conhecido, a penalidade não foi aplicada em sua totalidade, mas aconteceu. Mas, quando falamos sobre as pessoas que não são conhecidas e fazem este e outros comentários que infligem direitos de outras pessoas? Quem fiscaliza? Como se trata essa questão no jurídico brasileiro?
Na acepção clássica, a liberdade de expressão se refere ao direito fundamental de expressar opiniões, ideias e pensamentos sem a interferência ou censura governamental.
Por outro lado, a teoria constitucional dos Estados Unidos também reconhece que a liberdade de expressão está sujeita a restrições razoáveis, como regulamentações do tempo, lugar e maneira do discurso, desde que não sejam discriminatórias ou sejam utilizadas como meios para suprimir opiniões impopulares
À época, o mundo acabara de passar pela Segunda Guerra Mundial e o novo documento chegava para devolver e garantir um pouco de dignidade a uma sociedade devastada pelas batalhas.
Uma das ações, em curso, é a instalação de painéis com todos os prédios da Esplanada dos Ministérios com os dizeres de todos os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Durante muito tempo, a internet foi vista como uma terra sem lei, onde qualquer pessoa podia extravasar, ofender, ameaçar e cometer outros delitos, tendo a certeza da impunidade.
Enquanto o território nacional tinha como regimes a monarquia e o império, o acesso à informação e aos meios de compartilhar qualquer declaração era extremamente restrito e controlado pelo monarca ou imperador.
Isso porque a censura requer análise prévia dos conteúdos divulgados, com o intuito de barrar aqueles que não forem aprovados por quem está no poder, decidindo a que tipo de informação a população terá acesso.
O Ministério lançou no domingo (25) uma campanha na Internet para divulgar de forma massiva estes artigos e que circulará até a data de aniversário da DUDH, 10 de dezembro. Nesta campanha serão divulgados dois cards ao dia com os artigos da declaração.
Coube a Brandeis introduzir a ideia de que a defesa de todas as ideias é um valor caro à democracia, não importa se falsas ou perigosas. Não são as consequências de uma ideia que definem seu valor. Por si só, a liberdade de pronunciá-las é um valor. Em seu voto, Brandeis apresenta a liberdade e a arbitrariedade como polos opostos da vida democrática. Opostos que se aproximam e se contradizem. Em um contexto como esse, é preciso optar: coragem ou medo, governo ou sociedade, liberdade ou autoridade. E a opção de Brandeis é clara. Ele adota o pensamento democrático e defende que o Estado não pode ser maior que o cidadão. Na ocasião, perdeu na votação, mas seu voto entrou para a história da proteção da liberdade de expressão.
Ou seja, se uma sociedade tolerar indiscriminadamente todas as formas de expressão, incluindo aquelas que pregam a intolerância, o resultado pode ser a destruição dos próprios princípios democráticos e da liberdade que se pretende proteger.
Já os contrários afirmavam que ele deveria, sim, ser responsabilizado e penalizado por suas falas, uma vez que apologia ao nazismo também configura crime segundo a Lei nº 7.716/89:
No Estado Democrático de Direito, não cabe ao Poder Público previamente escolher ou ter ingerência nas fontes de informação, nas ideias ou nos métodos de divulgação de notícias ou, - como pretendido nos dispositivos impugnados - no controle do juízo de valor das opiniões dos meios de comunicação e na formatação de programas humorísticos a que tenham acesso seus cidadãos, por tratar-se de insuportável e ofensiva interferência no âmbito das liberdades individuais e políticas. (BRASIL, 2018, p. 20).
Neste artigo, tivemos a oportunidade de pincelar alguns critérios jurídicos para se diferenciar o exercício regular do direito, de seu abuso e configuração de ato ilícito. Por mais que o tema esteja em constante atualização e mudanças, o histórico jurisprudencial fornece pistas do que mais está por vir.
Em outras palavras, aqueles que participam das decisões políticas, que afetam a nação, precisam ser livres para adquirir conhecimento, comparar informações e embasar suas escolhas em dados fidedignos.
Dessa forma, o paradoxo da tolerância questiona até que ponto é possível ser tolerante com ideias e discursos que incitam a intolerância. Segundo Popper, a tolerância deve ter seus limites, e esses limites devem ser definidos para garantir a preservação dos valores democráticos.
A mais recente edição (em inglês) traz dados preocupantes a respeito da liberdade de expressão em escala global.
O ponto de maior controvérsia da Lei está na previsão de obrigatoriedade de veiculação de conteúdo nacional, discutida nos artigos 16, 17, 18, 19, 20 e 23. Aqui o partido Democratas, autor da ação, sustentava que essa obrigatoriedade é uma invasão desmotivada na liberdade tanto dos canais, que são obrigados a veicular esse conteúdo, quanto na liberdade dos assinantes que são obrigados a consumi-lo. Alega-se, ainda, que a imposição de cotas não é medida razoável a incentivar o consumo e produção de conteúdo nacional, visto que existem muitos meios e prestadores de serviço de comunicação. Por isso, considera o autor que não se pode justificar a imposição do conteúdo pelo argumento de que a cultura nacional e produções independentes não tenham acesso aos meios de comunicação. Enfim, sustenta que existem outros meios mais eficazes do que cotas para promover a indústria brasileira, tais como subsídios e campanhas de conscientização.
Segundo o Dicionário de Filosofia, em sentido geral, o termo liberdade é a condição daquele que é livre; capacidade de agir por si próprio; autodeterminação; independência; autonomia.
Liberdade significa o direito de agir segundo o seu livre arbítrio, de acordo com a própria vontade, desde que não prejudique outra pessoa, é a sensação de estar livre e não depender de ninguém. ... Liberdade é classificada pela filosofia, como a independência do ser humano, o poder de ter autonomia e espontaneidade.
Resposta. Resposta: Para que a religião faça sentido na vida das pessoas, é fundamental, O respeito à escolha religiosa de cada um.
A importância do Estado laico centra-se no fato de que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental, o qual que deve ser garantido. Somente um Estado laico pode resguardar o respeito e a igualdade entre toda e qualquer religião, sem privilegiar algumas ou depreciar outras.
Liberdade religiosa é o termo referente a possibilidade de escolha do indivíduo a uma determinada religião de sua preferência , sem interferência do estado ou outra entidade governamental - por isso no Brasil o estado é laico - porém , muitos sofrem com o preconceito vindo de familiares e amigos por sua escolha ...
E O QUE É LIBERDADE RELIGIOSA? De modo simplificado, a liberdade religiosa é a liberdade de professar qualquer religião, de realizar os cultos ou tradições referentes a essas crenças, de manifestar-se, em sua vida pessoal, conforme seus preceitos e poder viver de acordo com essas crenças.
No texto, é afirmado que a liberdade religiosa está relacionada ao conceito de laicidade. Dessa forma, nós podemos concluir que, na maioria das vezes, um Estado regido pelo conjunto religião e política, não permite a prática de outras religiões que sejam diferentes da oficial imposta, claro que há exceções.
O artigo 5º da Constituição Federal, que descreve os direitos fundamentais dos cidadãos, especifica que a liberdade de consciência e de crença não pode ser violada. Desse modo, a lei garante que o culto religioso é livre para todos os brasileiros.
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Ministério cria Comitê Nacional da Liberdade de Religião ou Crença | Agência Brasil.
Resposta. Resposta: Dentro dos Castelos, num espaço privado No campo, com camponeses num espaço público Na sociedade como um todo Nos mosteiros em lugares afastados.
A maior parte das vítimas de intolerância é composta por adeptos de religiões de matriz africana. Os católicos (64,4% dos brasileiros) registram 1,8% das denúncias de intolerância, e os protestantes (22,2% da população) registram 3,8% das denúncias.