62-63) a produção da prova pericial se faz através da elaboração do laudo, do parecer e do termo de audiência, sendo a fase de execução do trabalho pericial que sucede as diligências, o laudo pericial é de lavratura do perito do juízo e os pareceres periciais são escritos pelos peritos assistentes (na Justiça do ...
Assim, a perícia é uma possibilidade no processo, dependendo da iniciativa das partes ou do juiz. O que a caracteriza é a declaração de caráter técnico sobre um elemento da prova. A perícia serve para provar fatos de percepção técnica, que dependem de conhecimento pericial. Ela verifica e certifica.
Trata-se da visita de um perito judicial à organização, cujo objetivo é vistoriar os processos internos e, assim, apresentar laudos técnicos por escrito ao juiz. Com base nesse documento, o juiz poderá ter subsídios para julgar a empresa e decidir se ela deverá ou não ser condenada em um processo, por exemplo.
Perícia conclusiva Essa perícia pode ter cinco tipos conclusões: Não existe incapacidade, sendo o benefício encerrado. Existe incapacidade temporária, podendo o benefício ser prorrogado pelo prazo a ser estipulado pelo perito. Existe incapacidade com necessidade de encaminhamento à reabilitação profissional.
O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício. Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.
De acordo com a norma, o INSS fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem perícia presencial, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos. ...
Pelo site Meu INSS
A perícia é necessária, por exemplo, em casos de pedido de Auxílio-Doença (Benefício Por Incapacidade Permanente), Aposentadoria Por Invalidez (Benefício Por Incapacidade Temporária) e Auxílio-Acidente. ...
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) abriu prazo de 30 dias para que os segurados que precisam do auxílio-doença agendem a perícia para ter o benefício.