CNH suspensa: posso recorrer?
O recurso deve ser endereçado ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran/SP, ter a qualificação do infrator (nome, RG, CPF, endereço, telefone e n.º de registro da CNH ou PGU), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.
CNH Suspensa O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).
Suspensão da carteira de motorista pela soma de pontuação Todo motorista pode somar, num período de 12 meses, no máximo 20 pontos em sua carteira de motorista. Isso significa que se o condutor atingir esse número ou ultrapassá-lo dentro desse tempo, sua CNH será suspensa.
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Diz o parágrafo 2º do artigo 263 do CTB: 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Quando o motorista acumula 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses, ele poderá ter o direito de dirigir suspenso. O prazo de suspensão, para esses casos, é de 6 meses a 1 ano. Se houver reincidência, de 8 meses a 2 anos.
Reúna os autos das infrações (ou da infração) que geraram a suspensão da CNH. Veja se há dados errados ou informações obrigatórias faltando ou incompletas. Estude o que diz a legislação de trânsito sobre regras para o enquadramento das infrações que você cometeu.
12 meses