71 , do NCPC : O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. Art. 71 , do NCPC : O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Curatela (Interdição)
Para se obter a interdição de uma pessoa há de se consultar um advogado de sua confiança. Ou, na impossibilidade, consultar a Defensoria Pública de sua cidade. É o advogado ou o defensor público que iniciará o processo, juntando a documentação das partes e acompanhando o processo até seu desfecho.
Trata-se de "termo de anuência" genérico, utilizado com o fim de autorizar um familiar a ser curador daquele que é incapaz.
Curatela Provisória, na qual o requerente postula pela interdição de um ente próximo (como por exemplo, seu filho) tendo em vista que o requerido é portador de alguma enfermidade que impossibilite de praticar atos civis (como por exemplo, so casos de deficiência física e mental severas, as quais desencadeiam quadro de ...
De forma geral e englobando a Curatela, é todo o cidadão que tem a incumbência de tratar dos bens ou negócios daqueles que estão incapacitados de o fazer, como órfãos menores, toxicómanos, doentes mentais, inválidos e ausentes.