Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração. Espere ser julgado e caso tenha sido negada a defesa ou não provido o recurso, você pode recorrer. Se for a defesa negada você deve recorrer para a JARI.
São três as oportunidades para recorrer:
Presencialmente: no Setor de Multas do DER/DF Por correios: enviar com aviso de recebimento (AR) ao DER/DF. Caso o interessado se encontre em outra unidade da Federação (UF), pode interpor este recurso no DETRAN do respecfivo Es- tado.
Como transferir pontos da CNH pela internet Primeiro, o dono do carro se cadastra no site do Detran, preenche um formulário de Indicação de Condutor, imprime, assina e pede para que o outro condutor assine também. Depois, digitaliza esse formulário e envia pelo site.
O proprietário de veículo deve preencher formulários específicos do órgão, no qual apresentará o recurso, e vai protocolar o pedido. A solicitação deve ser feita dentro do prazo estabelecido na notificação e acompanhada de cópia autenticada da CNH do condutor que cometeu a infração.