IMPORTANTE: Se você sofre com problemas psiquiátricos, tais como depressão e Síndrome do Pânico, é interessante ir à perícia acompanhado por algum familiar ou amigo. Se possível, se consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo.
É certo que, desde que o segurado portador de “depressão” preencha os demais requisitos e tenha documentação médica sobre a doença comprovando a incapacidade para o trabalho, pode ter direito ao auxílio-doença. Ou, até mesmo, dependendo da gravidade, terá direito a aposentadoria por invalidez.
Para a concessão do auxílio-doença por depressão, o trabalhador deverá comprovar incapacidade temporária para as atividades laborativas que eram habitualmente exercidas, sendo por isso afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, pela mesma doença.
O trabalhador que contribuiu com o INSS nos últimos 12 meses tem direito a receber o benefício do afastamento pelo INSS por doença. É válido se atentar pois existem exceções a essa regra geral. Em alguns casos de acidentes e certas doenças, a perícia do INSS pode autorizar o pagamento do auxílio antes desse prazo.
No entanto, em se tratando de auxílio-doença previdenciário (doença ou lesão não relacionadas às atividades laborais), o segurado pode ser demitido e requerer o seguro-desemprego após ter gozado do auxílio-doença por um período.
Como solicitar? Para dar entrada no processo, o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho deverá solicitar o benefício junto à Previdência Social, por meio de seus canais de atendimento, podendo a solicitação ser inclusive realizada online.