O curador deve prestar contas dos valores recebidos por alvará em favor do interditado, consoante os art. 1.
Texto da questão Quais os princípios que fundamentam a prestação de contas? O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular e princípio da indisponibilidade. Prestação de contas é um princípio constitucional que é norteado por outros dois princípios: ... princípio da indisponibilidade.
e modo geral, o conceito de prestação de contas nos remete à obrigação de um ente ou uma entidade apresentar relatórios físico e financeiro, concernentes à execução dos recursos recebidos.
A prestação de contas é um balanço financeiro de uma empresa, associação ou instituição pública. Ele pode ser mensal ou anual. Neste balanço são apresentadas todas as transações financeiras realizadas durante um certo período compreendido.
A prestação de contas está intimamente ligada à transparência e não deve ter como único objetivo responder à pressão da lei de responsabilidade fiscal, mas, adicionalmente, refletir a obrigação dos gestores em garantir a transparência no uso dos recursos públicos.
A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, após o encerramento do Exercício.
Execução Física – Metas: Refere-se às entregas de bens realizadas no exercício do relatório de gestão em razão da liquidação de restos a pagar não processados de exercícios anteriores.
A prestação de contas no âmbito municipal é feita à Câmara Municipal, que julgará depois de lançado o parecer prévio do Tribunal de Constas Estado ou dos Municípios ou dos Conselhos; segundo o estabelecido no § 1º, do art. 31 da Constituição Federal. ... A prestação de contas no Município é regida pelo art.
é julgamento a deliberação da Câmara Municipal, no aprovar ou rejeitar as contas que o Prefeito anualmente tem de prestar, não há como afastar-se desse procedimento – julgamento – a aplicação do preceito constitucional do art.
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
É função do TCU apreciar e fiscalizar as contas do Presidente da República e dos órgãos e empresas ligadas à Administração Pública federal, dentre outras atribuições. Mas o controle sobre a ação dos órgãos públicos não implica apenas em avaliar a aplicação de recursos, ainda que esta seja uma questão fundamental.
Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.