Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso
Trata-se de uma estrutura formal, em que o advogado deve preencher cada seção com as devidas fundamentações e argumentações. EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA … VARA … ... Contestação de todos os direitos alegados pela parte autora, sob pena de presunção de veracidade.
Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC. No CPC de 1973, art. 300, II, só se falava em incompetência absoluta.
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
A petição inicial é feita e a parte oposta tem o direito de contestar. A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu.
O réu é citado para oferecer a contestação. De ordinário, deverá apresentá-la no prazo de quinze dias, em petição escrita dirigida ao juiz da causa (artigo 397 do CPC). A revelia ocorre quando o réu não responde ao chamamento judicial, deixando de apresentar sua defesa no processo.
A perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu. Esta por sua vez, em conformidade ao art. 344 do Novo CPC, gera a presunção de veracidade. Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Portanto, o não comparecimento do réu no processo gera a presunção de que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.
Ao contrário dos outros profissionais, cuja relação é considerada de consumo e conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor o prazo prescricional para responsabilização é de 5 anos após o conhecimento do dano, o advogado pode ser demandado até 10 anos após a ciência da suposta falha.
Segundo o Art. 26 do Estatuto da OAB, o substabelecimento é ato pessoal do advogado da causa e só ele pode realizar este ato. Entretanto, ele pode escolher não o fazer. Neste caso, o cliente que está insatisfeito pode procurar outro advogado e assinar nova procuração a este que ingressará na demanda.
A responsabilidade do advogado na condução da defesa processual de seu cliente é de ordem contratual, portanto, ao perder de forma negligente o prazo para a interposição de qualquer recurso cabível na decorrer da ação contratada e desejado pelo mandante, o advogado perde as chances de êxito de seu cliente.
28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade. Provimento 94/2000 – "Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia." Art. 1º.
O melhor caminho é procurar a Ordem dos Advogados da sua Cidade e através da ouvidoria dessa Ordem, tentar um contato dom esse advogado. Caso ele não lhe dê ouvidos entre com uma representação contra o mesmo e procure outro advogado que lhe dê atenção.
Deve levar recibos de pagamento (aconteceu comigo, paguei pelos serviços de um advogado e ele não fez nada). Destitui este profissional enviando telegrama pelo correio com cópia do conteúdo de recebimento e também indo no quarto Cartório (paguei em torno de 60,00 por este serviço).
Procuro Justiça tire cópia do processo vá até a OAB e faça uma reclamação e pode ter certeza que se suas alegações forem procedentes e comprovadas o advogado será processado disciplinarmente. Quanto ao prejuízo procure receber na justiça.
Atendimento exclusivo por e-mail: [email protected] Na cidade de São Paulo, o primeiro atendimento deve ser previamente agendado, pelo telefone Para conhecer as demais cidades e horários das unidades de atendimento, consulte o site: www.defensoria.sp.gov.br, e clique em "Locais de Atendimento".
Vá até a OAB (ordem dos advogados do Brasil) de sua cidade e peça uma representação contra a advogada para que ela preste conta do processo, se ela estiver incorrendo em falta poderá responder em processo ético disciplinar.
Você também pode registrar o seu relato enviando um e-mail para: [email protected], ou entrando em contato pelo número
De forma resumida, quem busca um Escritório de Advocacia Online precisa:
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Leia bastante, recite trechos em voz alta, grave seu progresso. Tenha atenção na pronúncia de cada letra e palavra. Não improvise: Até que se tenha um pleno domínio desta competência, só fale em público de um assunto conhecido, ou algo que você estudou de antemão.
Inicie seus diálogos com as fórmulas de educação e cortesia já conhecidas: "Bom dia, em que posso lhe ser útil?" "Sente-se e fique à vontade, posso ajudar em algo?". Importante: jamais finja cortesia e educação. Ela deve ser sincera, se ainda não consegue, treine mais, mas não finja!
Com quem devo falar? As reclamações, sugestões e elogios sobre os serviços da Defensoria podem ser enviados à Ouvidoria-Geral da Defensoria, que é um órgão independente criado para receber as opiniões do público, apontar problemas e cobrar soluções. Contatos (011) 3105-5799 (ramais 215 e 217) e pelo "Fale Conosco".
pode procurar a Seção da OAB de sua cidade e pedir a informação, eles informarão o telefone e endereço de seu advogado atualizado.
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Como em qualquer carreira, no direito existem algumas habilidades que são inerentes à profissão, como, interesse por leitura, boa escrita, facilidade de comunicação, capacidade de argumentação e persuasão, boa oratória, sociabilidade, capacidade de resolver problemas, saber ouvir as pessoas, organização.
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