(nome do paciente), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), paciente sob meus cuidados, foi atendido(a) no dia (data) às (horário), apresentando quadro de (informar), tendo sido acompanhada pelo seu (parentesco), Sr(a). (nome do representante), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar).
Não existe um limite para atestados médicos no ano. Independente da quantidade de dias, do CID ou da motivação. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.
O empregador é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias do afastamento, logo, mesmo que o empregado apresente novos atestados, ainda que descontínuos, oriundos da mesma doença e dentro do prazo de 60 dias, não haverá a obrigatoriedade de pagamento do novo atestado, cuja responsabilidade a partir do 16° dia é da ...
Portanto, a empresa não pode negar um atestado médico apenas porque quer. Para isso, ela deverá apresentar um motivo plausível e tomar medidas para comprovar sua decisão. Já em casos de atestado médico falso, além de recusar o documento, a empresa pode demitir o empregado por justa causa.
A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica. A empresa possui o direito de exigir uma nova avaliação por seu médico. Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deverá realizar um novo exame e fundamentar sua decisão mediante novo atestado.
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
Margot, a empresa tem que comunicar a concessão e a data de início das férias, no mínimo 30 dias antes, para que o empregado possa se programar com antecedência para as mesmas. A empregadora não tem obrigação de conceder os dias de atestado e depois as férias.
Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.
O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico: Art.
Não se pode descontar das férias pura e simplesmente os dias de faltas injustificadas. Se você abonou as faltas ou o funcionário trouxe atestado médico, isto é, as faltas não foram descontadas do salário, não podem ser descontadas ou computadas na perda de dias de férias.
Ainda que o empregado tenha saldo de férias a receber, os valores de faltas não podem ser descontados no valor das férias. É o que diz o §1º do art. 130 da CLT: "§ 1º.
O empregado que não comparecer ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, férias, por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não terá direito ao Vale-Transporte referente ao período do não comparecimento.
O atestado médico deve refletir o estado de saúde do paciente, indicando os cuidados que ele deve adotar no período em que precisa ficar afastado das suas atividades corriqueiras. Esse documento é considerado essencial, uma vez que visa a qualidade de vida e restabelecimento da saúde da pessoa.
Trata-se de um documento em que é utilizada a linguagem formal, bem como a informação é objetiva e concisa. Bastante parecido com a declaração, o atestado serve como meio de provar alguma situação, por isso, deve ser assinado e datado.
O que deve conter em um atestado médico?