Caso trabalhe entre 4 e 6 horas, ele já tem direito ao intervalo para descanso e repouso de 15 minutos. Acima de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora. Esse intervalo poderá ser reduzido por meio de um ato do Ministério do Trabalho.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. ... Ou seja, qualquer funcionário, seja efetivo ou temporário, que trabalhe mais de 6 horas diárias tem direito a uma ou duas horas de intervalo.
qualquer trabalho que exceda a 6:00hs, é obrigatório um intervalo de no mínimo 1:00hs para descanso ou alimentação. esse horário de descanso não serão computados na duração do trabalho, isso de acordo com a clt Art.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
71, “os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho”. O que isso quer dizer? Isso indica que o empregado durante o referido tempo de descanso não presta serviço, ou seja, não trabalha, mas também não recebe remuneração por esse período.