5 passos para uma Avaliação de Imóvel Urbano
A Caixa avaliará também as condições físicas do imóvel. Uma das etapas que antecedem a liberação do financiamento é a vistoria, quando um engenheiro da Caixa verifica as condições do imóvel e avalia, além do valor de mercado, se ele reúne condições para ser utilizado como garantia.
São vários atributos comparativos do solo (terra), como percentual de área mecanizada (plantio), relevo, tipo de solo (composição), localização, clima e quantidade pluviométrica an ual, que influenciam na avaliação das terras, paradigma (referência de uma determinada região ou microrregião).
Para obter a certidão do imóvel rural basta acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/APLICACOES/ATSPO/CERTIDAOITR/Certidao/Emissao, e informar os dados solicitados.
Vale lembrar que o valor pode ser parcelado em até 4 vezes, sucessivas e com valor mínimo de R$ 50, com exceção de valores inferiores a R$ 100, que devem ser pagos de uma única vez.
CERTIDÃO DE VALOR VENAL RURAL. Descrição: Informa valor venal do imóvel rural avaliado pela comissão de avaliação. A certidão de valor venal rural é retirada no sim, rua major jose inacio, 2114 – centro.
A base de cálculo do ITCMD relativamente a imóveis rurais será: O valor de mercado ou, na sua falta, o maior valor verificado confrontando-se o ITR e o IEA. Utilizaremos como exemplo: Terra de pastagem. No campo PERÍODO, o preenchimento será feito de acordo com o ano do óbito ou da doação do imóvel rural.
A alíquota do tributo em São Paulo é de 4% para imóveis acima de R$ 40 mil. Já a base de cálculo é o valor venal do bem, isto é, seu valor de mercado. Sendo assim, o cálculo é: Base de cálculo (valor venal) x 4% = valor do imposto.
O artigo 8 da referida lei impôs alíquotas de 5% para transmissão causa mortis e de 2% para doação.
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
É obrigatória a contratação de um advogado para a realização do inventário. O custo é acertado diretamente com o profissional e geralmente é cobrado de 2% a 10% da soma dos bens. Existem valores recomendados definidos pela tabela da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de cada estado.
Na utilização de suas atribuições, os Conselhos Estaduais da Ordem de Advogados do Brasil no que diz respeito aos seus honorários em contextos de inventário, orientam que a porcentagem cobrada deve ser a 6% do monte-mor, e deve-se incluir dos bens alienados no decorrer do processo, ou 6% da parte hereditária, na ...
O inventário de bens móveis (carro, moto, veículos em geral) custa 4% do valor do bem. Para isso é preciso pesquisar na tabela Fipe. Indicar o mês e ano do óbito do proprietário. Existem outras despesas como os honorários do advogado e o custo do fórum ou cartório.