Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço) na cidade de (município) - (UF), venho por meio desta requerer minha DESFILIAÇÃO do (nome do sindicato), na forma do inciso V do artigo 8º da Constituição Federal, ...
Falamos de uma Carta de Oposição, com aviso de recebimento, a ser encaminhada em até dez dias a partir da publicação da Convenção ou Acordo Coletivo. Com o aviso de recebimento enviado pelo sindicato em mãos, o funcionário da empresa deve se encaminhar ao RH para pedir que o desconto não seja efetuado.
Para consultar o Enquadramento Sindical da sua empresa digite o CNPJ/CPF e clique sobre Consultar. Caso ainda não exista o registro de solicitação de enquadramento para a sua empresa, você será redirecionado à página de cadastramento.
A sobrevivência do sindicato não depende só da receptividade que ele inspira na sociedade. ... O sindicato existe essencialmente porque cumpre uma função protetora ou defensiva do interesse dos trabalhadores, ou seus representados.
O enquadramento sindical dos empregados de uma empresa, ou seja, a qual categoria eles pertencem, é definido pela categoria econômica do empregador, quer dizer, pelo setor que a empresa atua, de forma preponderante.
Como descobrir o sindicato de categoria para o profissional autônomo ou liberal?
A melhor maneira de encontrar a sua convenção coletiva é acessando o site do sindicato da sua categoria profissional.
Art. 611- Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados, representativos de categorias econômicas e profissionais. Seu objetivo é estipular condições de trabalho especiais e complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).