As reclamações, sugestões e elogios sobre os serviços da Defensoria podem ser enviados à Ouvidoria-Geral da Defensoria, que é um órgão independente criado para receber as opiniões do público, apontar problemas e cobrar soluções. Contatos (011) 3105-5799 (ramais 215 e 217) e pelo "Fale Conosco".
A Ouvidoria-Geral recebe manifestações (reclamações, sugestões ou elogios) sobre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pelos seguintes meios:
A partir de 7 de janeiro de 2021, todas as atividades normais da instituição serão retomadas, e os atendimentos voltarão a ser agendados por meio de assistente virtual no site da instituição (www.defensoria.sp.def.br), mantendo-se o sistema de atendimento a casos urgentes em sistema de plantão em finais de semana e ...
Para solicitar o serviço é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública munida dos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento.
O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.
A única maneira de requerer pensão alimentícia é por meio de uma ação judicial que deve ser ajuizada por um advogado ou defensor público, normalmente, no fórum da cidade da criança/adolescente (existem algumas regras específicas quando se trata de alimentos entre cônjuges/companheiros e residem em cidades distintas, ...
Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e do da família) para entrar com uma ação judicial.
O art. 229 da Constituição Federal estabelece que é dever dos pais o sustento dos filhos; ou seja: é um dever mútuo e que, a princípio, deve ser dividido meio a meio. Assim sendo, basta comprovar a paternidade pela Certidão de Nascimento para que a criança tenha direito à pensão.
Documentos Necessários Para a Ação de Alimentos
A Lei de Benefícios (Lei 8.
Se na ocasião da sua morte sua neta for menor de 18 anos, ela receberá por estar como sua dependente. Receberá até os 21. O caso da sua filha deve ser analisado com mais cuidado, pois para receber sua pensão por morte, ela deve ser interditada, considerada incapaz e vc ser curadora dela.
Se o seu neto possuir ente 21 e 24 anos e estiver cursado ensino técnico profissionalizante ou nível superior, você também pode ter sua guarda judicial e declará-lo como seu dependente.
Os beneficiários são: Cônjuge: Para fazer jus ao benefício o/a cônjuge deve comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Nos casos de união estável, a sua comprovação poderá ser através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.
Quando ocorre um falecimento, a aposentadoria acaba no dia do óbito. Mesmo que o INSS faça pagamentos a mais, não há direito de sacar esse valor, pois, caso contrário, poderá haver irregularidades e uma série de problemas que podem gerar até mesmo a devolução do dinheiro e uma condenação criminal por estelionato.