Regularizar obra de construção civil mediante prestação de informações à Receita Federal através de: 1- preencher a Declaração e Informação Sobre Obra - DISO Internet, disponível no sítio da RFB; 2- Apresentar a DISO Internet através do DDA via e-CAC.
Novidade: As obras com período totalmente decadente e as obras com período parcialmente decadente que não tenham informações relativas à mão de obra própria ou mão de obra terceirizada, poderão emitir o Aviso para Regularização de Obra (ARO) pela Internet.
Tal regularização pode ser feita de duas formas: por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção, ...
Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção deve enviar à Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). O documento pode ser enviado pelo site da Receita, para que o órgão possa validar as principais informações sobre a obra.
As obras com período totalmente decadente e as obras com período parcialmente decadente que não tenham informações relativas à mão de obra própria ou mão de obra terceirizada, poderão emitir o Aviso para Regularização de Obra (ARO) pela Internet.
Não se adquire o ARO (aviso de regularização de obra) é um documento que será emitido pelo INSS juntamente com a guia GPS do INSS. ARO é um documento, podemos entender, descritivo da obra que constará se é nova, metragem... É como uma fundamentação para cobrarem o valor da GPS emitida.
Como legalizar uma obra já construída: 7 passos
Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa. Já pessoas físicas, quando geralmente não ocorre a formalização, o valor é alcançado por meio de um cálculo baseado no Custo Unitário Básico (CUB/m2).
Faixas de cálculo Para os primeiros 100 metros da construção, multiplica-se pelo CUB e aplica 4%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%.
Solicitar emissão de Certidão de Débitos visando averbação de obra de construção civil. As Pessoas Físicas, as Pessoas Jurídicas do Simples Nacional, e as Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas podem solicitar a certidão de obra a distância via Dossiê Digital de Atendimento, no e-CAC ou no atendimento presencial.
A certidão negativa é válida por 180 dias, a partir da data de emissão. Para emitir a certidão, basta acessar o portal da Receita Federal e informar o número do CNPJ.
Os pedidos para obter a certidão pela internet poderão ser feitos a partir desta sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 19h, no site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”.